tag:blogger.com,1999:blog-47978174301967230152024-03-21T06:35:51.792-07:00Guarda policia municipal.Este blog e destinado a todos os profissionais de segurança municipal!Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.comBlogger20125truetag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-17480413392746621282011-02-16T15:50:00.000-08:002011-02-16T15:50:43.923-08:00Segurança Municipal.<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"><a href="http://www.webartigos.com/"> <br />
<span style="color: black;">Por Jorge Guedes Publicado em 11/02/2011 no.www.webartigos.</span><br />
<span style="color: black;">O papel do Municipio</span><br />
<div style="text-align: justify;"><span style="color: black;">O Rio de Janeiro divulgou índices de violência relativos a 2010. A taxa de homicídios atingiu os mais baixos níveis desde que os índices passaram a ser computados. Os estudiosos divergem sobre os motivos da queda, não há consenso entre eles. Há varias correntes.<br />
Ouvimos muito que a queda esta relacionada ao baixo índices de desemprego, a melhora da economia, o envelhecimento da população e etc. A grande verdade é que politicas públicas tem uma parcela fundamental nas quedas dos índices de violência na cidade maravilhosa. A criação das unidades de polícia pacificadora (UPPs) foi um marco no combate ao crime organizado; os índices ainda são altos em comparação com outras cidades pois, uma taxa de homicídios acima de 10 por 100 mil habitantes, segundo a organização mundial de saúde, é uma situação endêmica vivida pelo estado do Rio de Janeiro.<br />
A população da cidade sofreu bastante com as divergências “politiqueiras” dos chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, que evidenciando descaso com a população que os elegeram e pagam seus”polpudos” salários, não investiram em politicas públicas provocando o caos,justamente nos setores, que influenciam diretamente na violência que é a saúde, educação e segurança; prova disso é que bastou um entendimento entre estes governantes,para a cidade usufruir dos benefícios trazidos pelos investimentos voltados ao bem estar da população.<br />
Sabemos que politicas publicas e não “politica” dão certo, a exemplo das UPPs que ajudaram na redução dos índices, precisamos avançar muito mais o “suposto” monopólio da segurança pública por parte do governo estadual é um paradigma a ser vencido pois, a errônea interpretação da norma que diz que segurança é dever do estado não pode ser mais interpretado como dever de apenas um governo, precisamos consertar ou melhor interpretar de forma correta a afirmação do legislador ao afirma “dever do estado” estava legitimando a ação dos governos municipais, estaduais e federal, pois de fato são estados constituídos, não enxergar esta óbvia interpretação da norma leva os municípios “deitados em berço esplendido” apenas observam pacificamente a proliferação da violência.<br />
Os municípios tem obrigação de proteger não só os seus bens, serviços e instalações mais principalmente, o mais importante, a vida do cidadão. Chega de omissão do governo municipal já esta passando da hora de entrar de vez nesta guerra, a população carioca só tem a ganhar.<br />
</span>Fonte:http://www.webartigos.com/articles/58969/1/Seguranca-Municipal/pagina1.html#ixzz1EAkYJueJwww.webartigos.com</div></a></div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-58183508414211398962010-06-02T07:45:00.000-07:002010-06-02T07:45:56.695-07:00Números de homicídios e latrocínios caem no Rio.Números de homicídios e latrocínios caem no Rio<br />
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Dados do ISP comparam casos de abril deste ano com o mesmo período do ano passado<br />
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Rio - Os índices de latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio caíram em todo o Estado do Rio em abril. Os números da criminalidade do mês foram divulgados ontem pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) e mostram que 33 das 40 Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisps) — divisões de áreas por batalhão — registraram índices zero de latrocínio. Uma delas é a do 2º BPM (Botafogo). A Aisp 9, área do 9º BPM (Olaria), foi a região que registrou mais casos desse tipo de crime: três vítimas Os dados foram comparados de abril deste ano com o mesmo período de 2009. Houve diminuição de 19,9% no número de homicídios dolosos no estado. Foram menos 108 vítimas do crime em relação ao mesmo mês do ano passado e 16 a menos no número de vítimas de latrocínio. Roubos de veículo e de rua (pedestre, celular e coletivo) também caíram.<br />
Além de latrocínio, o 2º BPM também não registrou nenhum homicídio, que continuou caindo. Para o comandante do batalhão, tenente-coronel Antonio Carlos Carballo Blanco, a parceria entre a Polícia Militar e algumas secretarias municipais tem sido um dos motivos para a diminuição de crimes na região.<br />
<div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;">“Trabalhamos com prevenção. Temos muita população de rua e viciados em crack na nossa área. Por isso, o trabalho com a Secretaria de Ação Social, por exemplo, tem nos ajudado muito, promovendo ações para combater esses problemas. Assim conseguimos diminuir os conflitos e até mortes”, explicou o oficial, informando que a preparação dos policiais também tem sido um diferencial. </div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;">O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, ponderou que os dados estão melhorando, mas que ainda há muito o que fazer. “Vejo isso com muita cautela. Continuo dizendo que não tem nada ganho. Não comemoro. Temos que melhorar. Ainda temos os números absolutos muito altos”, avaliou Beltrame.</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"><br />
</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"><br />
</div><img border="0" gu="true" height="225" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIzjJMZgi-iTyVmkiwQrj7OqJLicMVSlQof5YpKUec5NMYaLUn5saGe5ZqmbsziGzNWaeBH_SrS0bkoNxMwJHTdJDk3CIsNe3PGMo1FTOxfCOz-9N0QnCz0ZRyuV4HY8hyDtix-MHrUXWw/s320/untitled.bmp" style="cursor: move;" unselectable="on" width="320" /><span style="color: blue;">fonte jornal o dia.</span>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-11201848516699865002010-05-29T06:15:00.000-07:002010-05-29T06:15:05.911-07:00XX congresso das Guardas Municipais.<div style="text-align: justify;">Informações atualizadas sobre o XX Congresso GMs</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Local:</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Riocentro - Pavilhão 5</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Av. Salvador Allende n. 6.555, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Promoção</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Realização</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Prefeitura do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Ordem Urbana</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Guarda Municipal</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Organização</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Instituto de Pesquisa em Segurança Pública Municipal - IPECS</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Agência de Comunicação Leal Mart - Criativos Associados</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Parceria Institucional</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Frente Nacional de Prefeitos</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Confederação Nacional de Municípios</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">União Nacional dos Guardas Civis Municipais – UNGCM</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Universidade Estácio de Sá</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica - ABESE</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apoio</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Agência Metropolitana de Desenvolvimento da Baixada Santista - AGEM</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Secretaria de Segurança Publica do Estado do Rio de Janeiro</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">OAB/RJ</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">VIVA RIO</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Instituto Sou da Paz</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Patrocinadores</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BOSCH / RONTAN / CONDOR / GEOCONTROL / IMBRA TEXTIL / CSI</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Algumas das personalidades que estarão presentes:</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Prefeito do Município do Rio de Janeiro</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Secretário Nacional de Segurança Pública - Dr. Ricardo Brisola Balestreri</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Presidente da Câmara Municipal</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais – Gilson Menezes</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Secretário Executivo do Conselho Nacional das Guardas Municipais - Sérgio R. de França Coelho</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Comandante da Guarda Municipal -</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Presidente da União Nacional dos Guardas Civis Municipais - UNGCM - Maurício Mendonça Villar</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Benedito Mariano – Secretário Municipal de Segurança de São Bernardo do Campo / SP</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Roberto Monteiro – Secretário Estadual de Segurança do Ceará</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Luciano Batista – Deputado Estadual</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Marcio Lara – Secretaria Municipal de Governo da prefeitura de Santos</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Marcos Menezes – Consultor Internacional de SES e do Centro de Capacitação Profissional ABESE</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Sidnei Borges Fidalgo - Chefe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-4570025619670553832009-11-02T06:09:00.000-08:002009-11-02T06:09:56.962-08:00Livro violação de Direitos Autorais<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrRIhw8CGo4c_HBsRz9pgf0FcBGy3QlcvO14vMngZ3kUDkvtr5CY4YHB0nFlTbLhLs5AWppjqEIqRJgzpxFT7mVwXKkrRAPf-TjfNIXtGMO2rcnnli91kzzvkhDy_7Gu-HYPRplcVkABRV/s1600-h/cover_front_big.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrRIhw8CGo4c_HBsRz9pgf0FcBGy3QlcvO14vMngZ3kUDkvtr5CY4YHB0nFlTbLhLs5AWppjqEIqRJgzpxFT7mVwXKkrRAPf-TjfNIXtGMO2rcnnli91kzzvkhDy_7Gu-HYPRplcVkABRV/s320/cover_front_big.jpg" vr="true" /></a><br />
</div><br />
Violação de direitos Autorais<br />
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Tem se verificado no Brasil, um violento crescimento da indústria de reprodução clandestina de obras musicais nos formatos de "dvd" e "cd". A população ao adquirir estes produtos, sem querer, contribui para a violência na cidade!<br />
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<span style="background-color: blue;"><span style="background-color: cyan;">http://www.bookess.com/read/1705-violacao-de-direitos-autorais/</span><span style="background-color: white;"></span></span>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-64098346119296107222009-10-01T08:51:00.000-07:002009-10-01T08:51:14.028-07:00Guarda Municipal é polícia de direito e de fatoGuarda Municipal é polícia de direito e de fato<br />
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<div style="text-align: justify;">* Eziquiel Edson Faria<br />
</div><div style="text-align: justify;">Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais.<br />
</div><div style="text-align: justify;">O que temos a esclarecer é que a GCM é POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:<br />
</div><div style="text-align: justify;">1° - Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).<br />
</div><div style="text-align: justify;">2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.<br />
</div><div style="text-align: justify;">3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.<br />
</div><div style="text-align: justify;">4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.<br />
</div><div style="text-align: justify;">5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>Colaboração Anibal Ninjasam. SP.</strong><br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-71444137061930288132009-09-28T21:22:00.000-07:002009-10-01T08:52:49.713-07:00Vitimas e protagonistas da violência urbana<div style="text-align: justify;">Esta semana acompanhamos pela televisão e jornais o desfecho do sequestro, que culminou com a morte do sequestrador, pela polícia no Rio de Janeiro e a população ovacionando a ação .Ao matar o bandido, no estrito cumprimento do dever legal, o atirador não responde por homicídio, embora seu comportamento tenha sido típico, mas não antijuridico, pois,conforme o Art.23 inciso III do código penal brasileiro, há exclusão de antijuricidade porque não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal. Até ai tudo bem, oque causa preocupação é a atitude da população comemorando a morte, tão estranho como o comportamento do oficial que de sorriso no rosto distribuindo flores, esquece que um atirador de elite um “sniper”, não tem rosto, não tem nome e nem patente, não é uma pessoa um individuo, é o estado que usando do seu poder extremo, em nome da justiça, é que mata, é que atira, depois de todas as tentativas fracassadas anteriormente; quando se chega ao extremo do uso da força policial, é motivo de tristeza não de alegria, pois, haverá morte.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Deveríamos estar com vergonha, o próprio estado se revela um fracasso ao deixar nas mãos de bandidos um artefato que deveria ser de uso exclusivo das forças policiais ou militares; qualquer negociador, por menos experiente que seja, sabe que guando não se consegue salvar a vítima e o autor do delito ou apenas uma delas, não houve êxito na negociação, bem como que ao usar o “snaper”,tem a consciência que todas as suas tentativas falharam, um verdadeiro profissional de segurança pública não comemora a morte, a população não deveria comemorar a morte; a atitude sorridente e de pose para fotos não é condizente com um sniper, com o estado e com a população.<br />
</div><div style="text-align: justify;">O fato não é motivo de alegria ou de festa por parte da população, atitude que deveria ser contraria a do oficial que fez da morte um ato de teatro, a onde a platéia (população) é mais coadjuvante do que telespectador.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Jorge Guedes<br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-84876655212318427322009-09-24T19:01:00.000-07:002009-09-24T19:11:16.068-07:00A Estatueta de Ouro.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjq1adOOfE8xkUYfh4dDawSpdYoRdyYvMbTUNT3cQhbEZy4Yn9WPM71c_k1wttOrAq8yfZ9fDBbFneoDEgIulbzm_TPqgsaa89W0n2idZJh3htCYwitwH5EMeFn8Oy0sH8sFV28hs4sqPsG/s1600-h/estatueta.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" iq="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjq1adOOfE8xkUYfh4dDawSpdYoRdyYvMbTUNT3cQhbEZy4Yn9WPM71c_k1wttOrAq8yfZ9fDBbFneoDEgIulbzm_TPqgsaa89W0n2idZJh3htCYwitwH5EMeFn8Oy0sH8sFV28hs4sqPsG/s320/estatueta.JPG" /></a><br />
</div>Paulo Cavalcante <br />
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A Estatueta de Ouro, romance que descreve a tragédia imposta pelos portugueses aos teremembeses; como os seus descendentes viveram para rebuscar a história escondida dentro da história. Um mundo oculto pela dor e por sentimentos represados. Primeiro uma inquietação profunda; depois, um silêncio; e os guerreiros tremembés foram se distanciando até alcançar o céu entre as estrelas. Um povo que está e vai permanecer para sempre entre nós.<br />
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Leia no site<br />
<a href="http://www.bookess.com/book/read/1519/">http://www.bookess.com/book/read/1519/</a>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-78550148458291385712009-09-24T18:46:00.000-07:002010-06-02T07:58:11.115-07:00Praia lazer com segurança<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMNFRUINByt6j7vCceDsoQ8ldnVkPUSFqdo2_aY9FoNt_ROpA88Juz-MMkiHi-dbk9k8ruaj9UmIBzzNPTrVbB05nWs-Omu-nl2mIkMf_7KnBZbHEhYFfCKYVq5dDmt24rscl04Vo4DFUQ/s1600-h/Praia.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" iq="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMNFRUINByt6j7vCceDsoQ8ldnVkPUSFqdo2_aY9FoNt_ROpA88Juz-MMkiHi-dbk9k8ruaj9UmIBzzNPTrVbB05nWs-Omu-nl2mIkMf_7KnBZbHEhYFfCKYVq5dDmt24rscl04Vo4DFUQ/s320/Praia.JPG" /></a></div>Passear na praia é um ótimo divertimento,o que muitos desconhecem é que as praias cariocas possuem regras(normas) que se não forem seguidas,além de estragar o passeio,pode ser perigoso,tornando o seu dia bastante desagradável. Portanto vamos as normas para"curtirmos"uma boa praia e ter um dia agradável e seguro.<br />
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Não Ficção! Lido por mais de 2.400 pessoas!<br />
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<strong>No site: <a href="http://www.bookess.com/books/read/1223">www.bookess.com/books/read/1223</a></strong> e leia o meu livroJorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-64174717510585505222009-09-21T06:10:00.000-07:002009-10-06T06:06:57.485-07:00Câmara aprova em última discussão criação da guarda estatutária.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcoPc5X8p1rejzhYRv-Yh1GjCLDUepv4LRYCy-5aGrQrFszIpSdOOeLoUU7hGIR3vDnggJ5QtGX4iKelE6bosp8SQQikiQmZkWXdC2a4QDfJEev983064BqE54UKUtjAd-0BdHs0GAzq0W/s1600-h/1618082475.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" iq="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcoPc5X8p1rejzhYRv-Yh1GjCLDUepv4LRYCy-5aGrQrFszIpSdOOeLoUU7hGIR3vDnggJ5QtGX4iKelE6bosp8SQQikiQmZkWXdC2a4QDfJEev983064BqE54UKUtjAd-0BdHs0GAzq0W/s200/1618082475.jpg" /></a><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">Com 45 votos a favor e nenhum contrário, foi aprovado em última discussão, na noite desta quinta-feira, 17 de setembro, no Plenário da Câmara, a criação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO. Após longos anos de muitas discussões, os trabalhadores da guarda municipal passarão de seletistas para estatutários, através do projeto de lei complementar nº 24/2009, de autoria do Poder Executivo, que “extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A” e “cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”. <br />
O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, presente na Câmara, discutiu com os vereadores as possibilidades das emendas apresentadas de nº 1 a nº 10. A fim de não prejudicar a sansão do projeto pelo prefeito Eduardo Paes, foram retiradas as emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9 e 10. Foi aprovada a emenda de nº 8 e rejeitada a de nº 3 que transformava em estatutários os trabalhadores da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ. </span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;"> Entre as atribuições da Guarda Municipal se destaca a de “ exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais”, além de, proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro; fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas estritamente as competências municipais; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município e apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro, entre outras expressas no projeto de lei complementar do Executivo.</span> <br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong> Fonte: câmara municipal do Rio de Janeiro</strong>.<br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-64778388642673175862009-09-19T11:44:00.000-07:002009-10-01T08:53:43.294-07:00Violação dos Direitos Autorais<div style="text-align: justify;">Violação dos Direitos Autorais <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por Jorge Guedes Publicado, Ontem Ordenamento Territorial. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Pirataria.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tem se verificado no Brasil, um violento crescimento da indústria de reprodução clandestina de obras musicais nos formatos de "dvd" e "cd". O município do Rio de Janeiro vem adotando uma enérgica e célere repreensão, embora não seja a missão precípua da guarda municipal, com o intuito de desobstruir o logradouro público vem combatendo esta prática com a retenção destes produtos. Mas basta dar uma volta pelo estado, para verificar que agrande maioria dos municípios não adotam medidas para combater a pirataria, embora seja de responsabilidade da DRCPIM (delegacia de repreensão contra propriedade imaterial) atuar, os municípios não pode cruzar os braços mediante a desculpa de que não é de sua competência fiscalizar e reprimir esta prática ilícita, pois, é de responsabilidade dos municípios a desobstrução do solo urbano e estes produtos são comercializados nas calçadas e ruas; basta para isso a tuar de forma mais enérgica, com aguarda municipal, no ordenamento do solo urbano. A indústria fonográfica sofre a desleal concorrência da "indústria da falsificação", além de causar enormes prejuízos a compositores, editores, produtores, comerciantes, devido à sonegação de impostos, e ao consumidor que compra um produto de péssima gualidade, sem garantias totalmente impróprias para o consumo. O código penal brasileiro parece não intimidar os transgressores com a pena de três meses a um ano de detenção ou multa, o que a população tem que se conscientizar é que se não houver consumo não ha demanda, ao adquirir o produto pirata é também co-autor do delito, contribuindo de forma significativa (dinheiro) para a violência na cidade, pois, é sabido que o dinheiro da pirataria financia o tráfico de drogas e armas, cada vez que o munícipe compra um "dvd" e "cd" de "compilação", "contrafações" e bootlegs ", esta financiando a sua·própria insegurança nas ruas e nos lares da cidade a onde residem.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Jorge Guedes"<br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-86529121344465931352009-09-16T05:18:00.000-07:002009-10-06T06:11:09.944-07:00Ministério da justiça:projeto de lei reforça atribuições das Gm.<span style="color: blue;">Vasconcelo Quadros , Jornal do Brasil</span><br />
<span style="color: blue;"><br />
</span><br />
<div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">BRASÍLIA - Resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, o pacote de medidas para reforçar o combate à criminalidade que o governo vai mandar para o Congresso tem como carro-chefe um projeto de lei definindo um novo papel para as guardas municipais. Restrito hoje a cerca de 20% dos 5.585 municípios, efetivo total em torno de 70 mil homens – 20% deles concentrados no Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e Curitiba – e com atribuições que vão da vigilância de prédios a auxilio à polícia na segurança ostensiva, as guardas vão abocanhar um naco do “poder de polícia” que hoje está nas mãos das PMs e da Polícia Civil. </span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">– Não é necessário modificar a Constituição para fazer as mudanças. Vamos regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144, redefinindo as funções das guardas e explicando na parte penal o que significa tomar conta da segurança do município. Elas também poderão executar ações de segurança mediante convênios com as polícias estaduais – diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pela engenharia jurídica do projeto.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">Abramovay garante que não haverá conflito de competências e exemplifica: a atuação das guardas na segurança pode ser semelhante ao que historicamente fizeram as polícias estaduais no combate ao tráfico de drogas. A repressão era uma atribuição exclusiva da Polícia Federal, mas foi repassada aos estados através de convênios. Atualmente, seria impossível dissociar as apreensões de drogas das atribuições das PMs e da polícia civil.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">O governo sabe, no entanto, que vai mexer em interesses corporativos das instituições tradicionais (Polícia Militar e Polícia Civil), das empresas privadas de segurança – que sobrevivem e crescem cada vez mais com a paranóia da insegurança, gerada pelos altos índices de violência – e, especialmente, com a falta de preparo das guardas municipais. Os distúrbios ocorridos há duas semanas na Favela Heliópolis, em São Paulo, em protesto contra a morte da estudante Ana Cristina de Macedo, de 17 anos, atingida a tiros por vigilantes da Guarda Municipal de São Caetano do Sul, no ABC paulista, conspiraram contra a proposta do governo no auge do debate. A falta de preparo dos guardas que perseguiam delinquentes e dispararam acidentalmente contra a jovem foi uma ducha de água fria à proposta, mas alertou o governo para a falta de treinamento adequado num país que já institucionalizou as mortes por “bala perdida” como uma justificativa para operações desastradas.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">– A capacitação deve acompanhar as mudanças – alerta Abramovay, que aposta na expansão do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) como uma espécie de estágio preparativo das mudanças radicais que o presidente Lula pretende implantar antes do encerramento de seu governo. Temendo desgaste político, Lula demorou sete anos para tratar da segurança pública – um tema normalmente discutido emocionalmente e conectado à agenda eleitoral – porque sabia que precisava mexer no vespeiro.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">A municipalização da segurança pública, com um novo papel para as guardas, forçará o governo a adotar uma mudança ainda mais radical: retirar das Forças Armadas o controle sobre as PMs e os bombeiros, um resquício do período autoritário garantido pela Constituição de 1988 que trata as corporações subordinadas aos governos estaduais como “forças auxiliares e reservas” do Exército. O fim desse vínculo, segundo Abramovay, foi uma das fortes conclusões da conferência que debateu a segurança pública. </span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">O pacote da segurança deve incluir ainda a proposta de autonomia para a perícia forense e a criação de ouvidorias externas para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança, setores que funcionarão sem vínculo com as corporações ou com as corregedorias já existentes. A criação das ouvidorias vai depender também do Ministério do Planejamento porque será preciso criar cargos – são mais de 20 para cada corporação – e, consequentemente, despesas. Mas corrige uma contradição do próprio governo federal, que exige ouvidorias nas corporações estaduais e municipais que recebem verbas da União para segurança. É também uma forma de estimular o controle externo das corporações e garantir a aplicação dos direitos humanos na segurança.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">A mais forte modificação na atuação das polícias civis e militares, o chamado ciclo completo de ocorrências – o que equivale a dizer que ao atender uma denúncia de furto ou roubo a PM cumpriria todas as etapas da investigação e só encerraria a atuação ao encaminhar o caso à justiça – pode não entrar no pacote que está sendo enviado ao Congresso. É que há divergências dentro do próprio Ministério de Justiça.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: blue;">– Essa proposta agilizaria o atendimento à população. Ninguém precisaria mais chamar a PM e depois perder horas numa delegacia da Polícia Civil. E representa 70% das ocorrências policiais – defende o secretário nacional de Segurança, Ricardo Balestreri.</span><br />
</div><span style="color: blue;"><div style="text-align: justify;"><br />
</div></span><div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: blue;">Colaborou Vicentão/Gm.</span></strong><br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-65187296658571407472009-09-10T07:06:00.000-07:002009-10-06T06:12:26.426-07:00Algumas dúvidas e respostas sobre o progeto de lei complementar 24/2009.<div align="justify"><span style="color: red;">Respostas</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">A equipe de Andrea Gouvêa Vieira fez uma análise do projeto que transforma a GM em autarquia e responde aqui a algumas das principais indagações feitas nas mensagens recebidas. Outras respostas serão acrescentadas, à medida em que se avance na análise.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">GUARDA MUNICIPAL RJ – PLC 24/2009</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">1. Agentes de transporte</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Quanto à situação específica do AGT ter direito ao cargo de GM:</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O que vai determinar se têm ou não o direito ao cargo de GM é o edital do concurso prestado, na parte em que enumera as atribuições do emprego de Agente de Transporte. Somente se nas atribuições do emprego de Agente de Transporte enumeradas no edital estiverem incluídas as atribuições do emprego de guarda municipal, poderá ser pedido o enquadramento como guarda municipal. Se, ao contrário, nas atribuições do emprego de AGT não estiverem incluídas as de guarda municipal, a única forma de tornar-se um guarda municipal será fazendo um novo concurso, para o cargo de guarda municipal.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Sugiro procurarem um advogado do seu Sindicato, para que ele faça essa análise. O Sindicato tem obrigação de prestar essa orientação jurídica e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">2. Plano e Cargos e Salários e Promoções Ilegais</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">De fato, a GM-RIO/EMV não tem hoje um verdadeiro Plano de Cargos e Salários. O documento assim denominado, editado pelo Decreto 22836, de 17 de abril de 2003, com modificações posteriores por alguns outros decretos municipais, não atende aos requisitos de um Plano de Cargos e Salários. Trata-se de mera tabela salarial, com umas poucas definições, tais como, de classe, de carreira, promoção horizontal e vertical.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O texto consolidado desse Decreto e modificações posteriores você encontra no site da Procuradoria Geral do Município (PGM) – http://www.rio.rj.gov.br/pgm.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Além de não preencher os requisitos de um Plano de Cargos e Salários, por certo, boa parte de suas disposições não serão aplicáveis na Autarquia, por incompatibilidade com o novo regime.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Será necessário, após a mudança do regime, editar um autêntico Plano de Cargos da Autarquia Guarda Municipal RJ.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Quanto às denúncias, se realmente estiverem sendo feitas promoções ilegais, elas poderão e deverão ser anuladas. A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal assim assegura:</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; “</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">3. RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ACERCA DO § 5º DO ART. 10</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Realmente entendemos que o § 5º do art. 10 precisa ser retirado do Projeto de Lei Complementar 24/2009 porque contraria princípios básicos de direito. O direito não aceita que uma pessoa seja punida duas vezes pela mesma falta disciplinar; além disso, a punição tem de ser proporcional à gravidade da falta disciplinar cometida, e não pode ser aplicada hoje a uma falta que não seja recente. Por essas razões, acreditamos que o próprio Prefeito Eduardo Paes vá corrigir esse equívoco, sem a necessidade de que apresentemos uma emenda supressiva.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">4. COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES COM O CARGO</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Nas instituições públicas que mantêm escola de formação, treinamento e aperfeiçoamento, o usual é permitir e incentivar seus próprios membros, que detenham o conhecimento necessário das matérias e estejam aptos a lecionar, a ministrarem aulas, ficando temporariamente dedicados com exclusividade à escola, por vezes com dedicação parcial, continuando a exercer paralelamente as atribuições do cargo.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">5. CARGOS DE CONFIANÇA</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Nenhum servidor pode ser efetivado em um cargo de confiança. É da essência do cargo de confiança a livre nomeação e exoneração. No serviço público municipal do Rio de Janeiro, o funcionário efetivo que permanecer no exercício de cargo comissionado ou função gratificada durante 10 anos ininterruptos ou 15 anos interpolados tem direito à incorporação do valor do símbolo correspondente. Essa regra está no Estatuto – Lei Municipal 94/79. Mas não existe o direito a permanecer no cargo.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">6. AUTARQUIA É ENTE PÚBLICO</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O Projeto de Lei Complementar 24/2009 transforma a Guarda Municipal em Autarquia. A Autarquia, embora sendo da Administração Indireta, é um Ente Público, e seus funcionários são estatutários. Dotada de autonomia administrativa e financeira - por isso é posicionada na Administração Indireta -, a autarquia desempenha atividade típica estatal. Ela existe para exercer poder público desconcentrado (posicionado fora do poder central). Um bom exemplo de autarquia é o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, ente público que exerce atividade típica estatal com forte intervenção na esfera privada. Assim será a Guarda Municipal, um ente público que exercerá atividade típica estatal. Por sua natureza, a Autarquia difere profundamente da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Estas são empresas que a Constituição autoriza o Estado a criar para a prestação de serviços de conteúdo econômico, aos quais deve corresponder uma remuneração, um preço, que pode ser uma taxa ou uma tarifa. Por isso revestem o modelo de empresa e a Constituição Federal as qualifica como pessoas jurídicas de direito privado. Justamente porque elas só podem atuar de modo similar às empresas privadas concessionárias de serviço público, que prestam determinados serviços públicos mediante contrato de concessão; a diferença é que, no caso da empresa estatal, a concessão do serviço é feita através da lei que cria a empresa. Por essas razões é que a EMV vinha atuando de modo desvirtuado no desempenho das atribuições da Guarda, que se amoldam a um órgão público da administração direta ou a um ente público autárquico.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">7. REGIME ESTATUTÁRIO</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Com a mudança do regime, os Guardas Municipais terão todos os direitos do funcionário público regido pela Lei 94/79, aposentadoria do regime próprio estatutário, licença especial, triênios, afora benefícios, de acordo com o Plano de carreira próprio. A mudança, entretanto, só pode beneficiar os guardas e funcionários de apoio concursados e ativos. Aqueles já aposentados em data anterior à Lei não poderão ser beneficiados. O Município não pode legislar para modificar a situação dos aposentados do Regime Geral de Previdência, porque o INSS não se submete à lei municipal, somente à lei federal. Por isso, não é possível uma emenda no projeto da lei municipal com esse conteúdo.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">8. FUNDO DE GARANTIA (FGTS)</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O regime estatutário permitirá um crescimento institucional que, na situação de empresa, não era viável. Os guardas efetivados não terão direito a sacar o FGTS, porque a efetivação não é hipótese autorizadora do saque do FGTS. O guarda efetivado não terá direito ao saque imediato porque não terá sido demitido sem justa causa, também não será caso de rescisão por culpa recíproca, e nem ficará desempregado. Terá que aguardar três anos com a conta inativa. Ao final desse período, poderá requerer à Caixa Econômica a liberação dos depósitos existentes na sua conta.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">9. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E BENEFÍCIOS</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O Projeto de Lei que está na Câmara transpõe para a carreira na autarquia, no primeiro momento, o atual Plano de Cargos e Salários da Guarda. Portanto, até que seja editado um novo Plano, todo enquadramento, promoção, progressão serão feitos de acordo com o Plano de Cargos e Salários vigente. Posteriormente há a intenção de editar, por lei, um novo Plano de Cargos e Salários para a carreira na Autarquia. O Projeto de Lei assegura que não haverá perdas remuneratórias. Em princípio, ninguém terá redução de sua remuneração em razão da transferência. Entretanto, havia benefícios que dependiam de negociação coletiva anual para serem mantidos e, portanto, a garantia de sua manutenção estava condicionada à recondução da cláusula de determinado benefício no Acordo Coletivo Anual. A mudança de regime não significa que não mais existirá negociação em torno dos benefícios da categoria. Embora, com outro formato (não haverá mais o Acordo Coletivo Anual), poderá e deverá continuar a haver diálogo e negociação em torno das condições de trabalho, dos salários, pisos, remuneração, benefícios em geral, etc. O diálogo se fará entre a Administração e os representantes da categoria dos Guardas Municipais. A principal diferença será que, em vez de um Acordo Coletivo, a negociação resultará em leis ou decretos, conforme o assunto enfocado.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">10. TRIÊNIOS</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Os guardas não serão prejudicados em seus triênios e anuênios, respectivamente, com a mudança de regime. Cada um receberá no novo contracheque o valor correspondente ao adicional por tempo de serviço que vem recebendo na empresa - triênios ou anuênios – apenas sob a rubrica de triênios-direito pessoal” ou “anuênios-direito pessoal”. E esses mesmos empregados, todos, passam a contar novos triênios na Autarquia, a partir da mudança de regime. Isto se deve ao fato de haver empregados com direitos distintos a serem preservados.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">11. EX-EMPREGADOS E INSS</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">A mudança de regime da Guarda Municipal, só pode beneficiar os Guardas e funcionários de apoio concursados e ativos. Aqueles já aposentados em data anterior à Lei não poderão ser beneficiados. O Município não pode legislar para modificar a situação dos aposentados do Regime Geral de Previdência, porque o INSS não se submete à lei municipal. Somente à lei federal. Por isso, não é possível uma emenda no projeto da lei municipal com esse conteúdo.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">12. EMPREGADOS AFASTADOS</span><span style="color: red;"><br />
</span><span style="color: red;">(por licenças médicas, acidente de trabalho, licenças em geral, aposentadorias provisórias, cessão/disposição de outros órgãos públicos)</span><span style="color: red;"><br />
</span><span style="color: red;">No caso dos empregados afastados, o Projeto de Lei prevê que o início do prazo para a opção pelo cargo público fica adiado para a data em que ocorrer o término do afastamento, quando esses empregados deverão se apresentar à Administração e poderão optar pelo cargo público. No caso daqueles que estiverem em situação de aposentadoria provisória, o retorno e a possibilidade de opção pelo cargo dependerão de o INSS não confirmar a aposentadoria por invalidez, mediante laudo médico pericial que considere o aposentado provisório recuperado do quadro clínico que deu margem à aposentadoria provisória, dando-lhe alta e determinando que o mesmo se reapresente ao empregador.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">13. CARGOS EFETIVOS E DE CONFIANÇA DAS ÁREAS OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">O Projeto de Lei Complementar 24/2009 cria os cargos constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, e autoriza o Poder Executivo a complementar esses Anexos, através de Decreto (arts. 6º e 31 do PLC). Segundo o Projeto, os cargos efetivos da área administrativa são os constantes dos Anexos III e IV e deverão ser preenchidos mediante concurso a ser realizado no prazo de 180 dias a contar da edição da lei.</span><br />
</div><div align="justify"><span style="color: red;">Os cargos em comissão de direção superior e intermediária da área administrativa são os constantes do Anexo I A decisão na Ação Popular declarou a nulidade dos empregos de confiança da área administrativa (atividade-meio) da EMV, que preenchiam, inclusive, atribuições de cargos efetivos, e não haviam sido criados por lei. Os arts. 6º e 31 do PLC 24-2009, juntamente com os Anexos I e III, atendem à condenação na Ação Popular, criando por lei todos os cargos, efetivos e fiduciários da área administrativa. Os cargos efetivos da área operacional (atividade-fim) e de medicina e segurança do trabalho são os constantes do Anexo II. No Anexo V constam as atribuições dos cargos criados. As atribuições dos cargos resultantes da transformação de empregos em cargos já estão descritas na lei anterior de criação dos empregos transformados. Por isso não estão descritas neste PLC. Quanto ao enquadramento pós mudança de regime, vide a resposta relativa ao Plano de Cargos e Salários.</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><span style="color: red;">fonte site:http://www.andreagouveavieira.com.br/</span><br />
</div><span style="color: red;"><div align="justify"><br />
</div></span><div align="justify"><strong><span style="color: red;">colaboração: gm Alexandre (diretoria de operações)</span></strong><br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-34978450848692061852009-09-08T12:03:00.000-07:002009-09-08T12:07:22.358-07:00Lei complementar nº 24/2009.PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2009<br />
<br />
<br />
Extingue a Empresa Municipal de<br />
<br />
Vigilância S.A., cria a autarquia<br />
<br />
denominada Guarda Municipal na<br />
<br />
estrutura da administração indireta e<br />
<br />
dá outras providências.<br />
<br />
Autor: Poder Executivo<br />
<br />
DESPACHO: À imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e<br />
<br />
Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e<br />
<br />
Fiscalização Financeira.<br />
<br />
Em 3.8.2009<br />
<br />
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE<br />
<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO<br />
<br />
DECRETA:<br />
<br />
Capítulo I<br />
<br />
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE<br />
<br />
Art. 1º Extingue-se, por esta Lei Complementar, a Empresa Municipal de<br />
<br />
Vigilância S.A. – EMV.<br />
<br />
Art. 2º Fica criada a Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, entidade<br />
<br />
autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia<br />
<br />
administrativa, financeira e orçamentária, patrimônio e receita próprios, com<br />
<br />
sede na cidade do Rio de Janeiro e com as seguintes funções institucionais:<br />
<br />
I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;<br />
<br />
II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal,<br />
<br />
observadas estritamente as competências municipais;<br />
<br />
III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e<br />
<br />
serviços públicos;<br />
<br />
IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e<br />
<br />
paisagístico do Município;<br />
<br />
V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;<br />
<br />
VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;<br />
<br />
VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito,<br />
<br />
as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;<br />
<br />
2<br />
<br />
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de<br />
<br />
atribuição do Município;<br />
<br />
IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de<br />
<br />
advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis,<br />
<br />
inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no<br />
<br />
Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição<br />
<br />
do Município;<br />
<br />
X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis,<br />
<br />
relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos,<br />
<br />
notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;<br />
<br />
XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de<br />
<br />
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito –<br />
<br />
CONTRAN;<br />
<br />
XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração<br />
<br />
com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou<br />
<br />
estadual;<br />
<br />
XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro,<br />
<br />
inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a<br />
<br />
atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá<br />
<br />
auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;<br />
<br />
XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público<br />
<br />
dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas<br />
<br />
atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.<br />
<br />
Capítulo II<br />
<br />
DO PATRIMÔNIO<br />
<br />
Art. 3º Todo o patrimônio, de bens móveis e imóveis, ativos e passivos e<br />
<br />
dotações orçamentárias próprias da EMV transferem-se para a GM-RIO.<br />
<br />
Art. 4º A GM-RIO assume todas as obrigações e direitos da ora extinta EMV, na<br />
<br />
qualidade de sua sucessora para todos os efeitos legais.<br />
<br />
Capítulo III<br />
<br />
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES E CARGOS<br />
<br />
Art. 5º O regime jurídico dos servidores da GM-RIO é o estatutário, com quadro<br />
<br />
de pessoal e plano de carreira próprios.<br />
<br />
Art. 6º Ficam criados os cargos da estrutura da GM-RIO, conforme os Anexos I,<br />
<br />
3<br />
<br />
II, III, IV e V a serem complementados por outros anexos a serem editados por<br />
<br />
Decreto do Poder Executivo, conforme autorização constante do art. 31 desta<br />
<br />
Lei Complementar.<br />
<br />
Art. 7º Ficam criados os cargos públicos efetivos de nível superior, de nível<br />
<br />
médio e de nível fundamental, da área administrativa da GM-RIO, a serem<br />
<br />
preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,<br />
<br />
conforme o Anexo III da presente Lei Complementar.<br />
<br />
§ 1º O edital para convocação do certame público relativo aos cargos descritos<br />
<br />
no Anexo III será publicado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data<br />
<br />
de publicação desta Lei Complementar.<br />
<br />
§ 2º Os cargos em comissão de direção, superior e intermediária, da área<br />
<br />
administrativa integram o Anexo I da presente Lei Complementar.<br />
<br />
Art. 8º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de<br />
<br />
regência estatuária os atuais empregos de confiança e funções gratificadas de<br />
<br />
regência trabalhista existentes na área operacional da EMV, voltados à<br />
<br />
atividade-fim, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de<br />
<br />
remuneração.<br />
<br />
Parágrafo único. Ficam transferidos para o quadro permanente de pessoal da<br />
<br />
Guarda Municipal, na área operacional, os cargos em comissão e funções<br />
<br />
gratificadas resultantes da transformação prevista no caput deste artigo, na<br />
<br />
forma do Anexo I desta Lei Complementar.<br />
<br />
Art. 9º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo, de regência<br />
<br />
estatutária, e transferidos juntamente com seus atuais titulares para o quadro<br />
<br />
de pessoal da GM-RIO os atuais empregos efetivos que compõem a área<br />
<br />
operacional da Guarda Municipal, que serão estruturados segundo critérios de<br />
<br />
merecimento e antiguidade, para efeito de progressão e promoção de seus<br />
<br />
ocupantes, e classificados de acordo com as diferentes áreas de atuação.<br />
<br />
§ 1° Os atuais empregos de Guarda Municipal, cujos titulares são ex-vigilantes<br />
<br />
oriundos do quadro permanente de pessoal da Companhia Municipal Limpeza<br />
<br />
Urbana – COMLURB, aprovados em concurso público, serão transformados<br />
<br />
em cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal e transferidos,<br />
<br />
juntamente com seus ocupantes, para o quadro permanente de pessoal da<br />
<br />
GM-RIO.<br />
<br />
§ 2° Os empregos públicos de Músico, cujos titulare s foram aprovados em<br />
<br />
concurso público, serão transformados em cargos de provimento efetivo de<br />
<br />
Músico do quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal, assim como<br />
<br />
transferidos seus titulares.<br />
<br />
§ 3° Os empregos de Agente de Transporte, cujos tit ulares foram aprovados em<br />
<br />
4<br />
<br />
concurso público, serão transformados em cargo de provimento efetivo de<br />
<br />
Agente de Transporte e transferidos, juntamente com seus ocupantes, para a<br />
<br />
estrutura da Guarda Municipal, onde passarão a constituir quadro em extinção.<br />
<br />
§ 4º Os atuais ocupantes dos empregos de Guarda Municipal, Músicos,<br />
<br />
Agentes de Transporte, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do<br />
<br />
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do<br />
<br />
Trabalho, que tenham ingressado no emprego mediante concurso público, têm<br />
<br />
assegurado o direito a optarem pela mudança de regime jurídico, com<br />
<br />
remuneração até então adquirida, rigorosamente observada a correlação de<br />
<br />
atribuições entre o emprego e o cargo resultante da transformação.<br />
<br />
§ 5º Os atuais empregos de Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem<br />
<br />
do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança<br />
<br />
do Trabalho, pertencentes ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina<br />
<br />
do Trabalho, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, cujos titulares<br />
<br />
foram aprovados em concurso público, serão transformados em cargo de<br />
<br />
provimento efetivo e transferidos, juntamente com seus ocupantes, para a<br />
<br />
estrutura da Guarda Municipal, onde passarão a constituir quadro em extinção.<br />
<br />
§ 6º Os ocupantes dos cargos resultantes da transformação de que trata o § 5º,<br />
<br />
de acordo com o interesse e necessidade da administração, serão cedidos à<br />
<br />
disposição de entes ou órgãos municipais para o efetivo desempenho das<br />
<br />
atribuições típicas de seus cargos.<br />
<br />
Art. 10. A opção prevista no § 4º do art. 9º será exercida no prazo de noventa<br />
<br />
dias a contar do início da vigência desta Lei Complementar pelos empregados<br />
<br />
que, na data da publicação, se encontrarem no regular exercício de suas<br />
<br />
funções na empresa extinta.<br />
<br />
§ 1º Para os empregados que, na data de publicação desta Lei Complementar,<br />
<br />
se encontrarem licenciados, cedidos, ou afastados por qualquer outro motivo, e<br />
<br />
que mantenham vínculo jurídico de emprego com a EMV, a contagem do prazo<br />
<br />
de noventa dias para a opção pela mudança do regime jurídico laboral e<br />
<br />
provimento no cargo público correlato se iniciará no dia seguinte ao término do<br />
<br />
período de afastamento, licença ou disposição.<br />
<br />
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, os empregos existentes<br />
<br />
na EMV cujos titulares se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos na<br />
<br />
data do início da vigência da presente Lei Complementar são transferidos para<br />
<br />
o quadro de pessoal da Guarda Municipal, na condição de empregos em<br />
<br />
extinção e, à medida que forem sendo extintos, pela morte, aposentadoria,<br />
<br />
demissão ou despedida de seus respectivos titulares, serão substituídos por<br />
<br />
cargos públicos efetivos de igual denominação e idênticas atribuições a serem<br />
<br />
providos mediante concurso público, exceção feita aos empregos de Agente de<br />
<br />
Transporte, que serão definitivamente extintos.<br />
<br />
§ 3º Os empregados da empresa extinta que não optarem pela mudança de<br />
<br />
5<br />
<br />
regime jurídico e provimento nos cargos correlatos na GM-RIO, na forma<br />
<br />
prevista no § 4º do art. 9º, terão seus contratos de trabalho rescindidos, nos<br />
<br />
termos da legislação trabalhista.<br />
<br />
§ 4º Enquanto estiver em curso algum procedimento apuratório de infração<br />
<br />
disciplinar, o empregado envolvido terá sobrestada a opção prevista no § 4º do<br />
<br />
art. 9º até a conclusão do processo.<br />
<br />
§ 5º Todos os empregados que tiverem em sua ficha funcional anotação de<br />
<br />
suspensão serão demitidos quando da extinção da EMV sem que seja exercida<br />
<br />
a opção prevista no § 4º do art.9º.<br />
<br />
Art. 11. Em nenhuma hipótese, a transferência do servidor para o quadro de<br />
<br />
pessoal da GM-RIO, seja em virtude da mudança do regime jurídico, com o<br />
<br />
provimento em cargo público efetivo, resultante da transformação de empregos<br />
<br />
em cargos públicos, seja em virtude da transferência dos empregos, poderá<br />
<br />
acarretar para o servidor redução da remuneração do correspondente emprego<br />
<br />
efetivo na extinta EMV.<br />
<br />
Art. 12. O quadro permanente de pessoal da área administrativa da GM-RIO é<br />
<br />
constituído pelos cargos efetivos, constantes dos Anexos III a V desta Lei<br />
<br />
Complementar, incluídos os anexos a serem editados pelo Poder Executivo<br />
<br />
consoante previsão do art. 31 desta Lei Complementar.<br />
<br />
§ 1º Os valores dos vencimentos para os cargos efetivos são os constantes do<br />
<br />
Anexo IV desta Lei Complementar, a serem complementados por anexos a<br />
<br />
serem editados pelo Poder Executivo, na forma do art. 31 desta Lei<br />
<br />
Complementar.<br />
<br />
§ 2º A diferença remuneratória porventura existente entre o salário auferido na<br />
<br />
EMV e o vencimento fixado no Anexo IV passará, na data desta Lei<br />
<br />
Complementar, a compor remuneração do servidor a título de direito pessoal e<br />
<br />
será automaticamente absorvida pelos reajustes gerais que vierem a ser<br />
<br />
futuramente concedidos pelo Poder Executivo.<br />
<br />
§ 3º Os valores constates no Anexo IV serão atualizados nos mesmos índices e<br />
<br />
períodos aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos municipais<br />
<br />
concedidos a partir de julho de 2009.<br />
<br />
Art. 13. Os cargos públicos da área operacional da Guarda Municipal serão<br />
<br />
estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal de<br />
<br />
quarenta e quatro horas.<br />
<br />
§ 1º A progressão e a promoção se darão por merecimento e tempo de serviço.<br />
<br />
§ 2º A estrutura de empregos e salários da extinta EMV fica recepcionada como<br />
<br />
plano de cargos e remuneração da GM-RIO, observado o disposto nesta Lei<br />
<br />
Complementar.<br />
<br />
6<br />
<br />
§ 3º A tabela de vencimentos para os cargos da área operacional é a<br />
<br />
estabelecida no Anexo II.<br />
<br />
§ 4º Os valores constantes do Anexo II serão atualizados nos mesmos índices<br />
<br />
e períodos aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos municipais<br />
<br />
concedidos a partir de julho de 2009.<br />
<br />
Art. 14. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por progressão o<br />
<br />
movimento horizontal do servidor no âmbito da mesma carreira e por<br />
<br />
promoção, o movimento vertical do servidor no âmbito da mesma carreira,<br />
<br />
ocorrendo como consequência da progressão.<br />
<br />
Parágrafo único. Para concorrer à progressão, o servidor público deverá contar<br />
<br />
com interstício mínimo de quatro anos na classe inicial de cada nível e de dois<br />
<br />
anos nas demais classes, considerando-se, necessariamente, para cada<br />
<br />
progressão ou promoção, o tempo mínimo de dois anos ininterruptos de<br />
<br />
exercício efetivo do cargo no âmbito da GM-RIO.<br />
<br />
Art. 15. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se como merecimento o<br />
<br />
desempenho satisfatório do exercício do cargo público, mensurado<br />
<br />
quantitativamente por processo de avaliação de desempenho; como tempo de<br />
<br />
serviço, o período de exercício efetivo das funções no âmbito da GM-RIO.<br />
<br />
Art. 16. Os critérios para o processo de progressão e promoção, mediante<br />
<br />
avaliação de desempenho, serão definidos no prazo de cento e oitenta dias,<br />
<br />
contado da publicação desta Lei Complementar, por ato do Poder Executivo<br />
<br />
que considerará:<br />
<br />
I - avaliação a cada período de dois anos;<br />
<br />
II - fatores objetivos, considerando os registros funcionais do servidor no<br />
<br />
período avaliado;<br />
<br />
III - fatores qualitativos, considerando competências fundamentais no<br />
<br />
desempenho do cargo público, abrangendo aspectos profissionais e<br />
<br />
comportamentais, não analisados pelos critérios objetivos;<br />
<br />
IV - pontuação mínima para concorrer à progressão e promoção;<br />
<br />
V - estabelecimento de comissão de, ao menos, cinco membros titulares, para<br />
<br />
conduzir o processo de avaliação de desempenho.<br />
<br />
Art. 17. Para os efeitos de progressão e promoção, considera-se como tempo<br />
<br />
de efetivo exercício de cargo na GM-RIO o tempo de exercício de emprego<br />
<br />
efetivo na EMV do empregado contratado mediante concurso público.<br />
<br />
Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 126 da Lei nº 94, de 14 de<br />
<br />
7<br />
<br />
março de 1979, será considerado apenas o tempo transcorrido após a<br />
<br />
transformação dos cargos prevista nesta Lei Complementar.<br />
<br />
Capítulo IV<br />
<br />
DO REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL<br />
<br />
Art. 18. Os servidores da área operacional da GM-RIO manterão observância<br />
<br />
dos seguintes preceitos de ética:<br />
<br />
I - servir à sociedade como obrigação fundamental;<br />
<br />
II - proteger vidas e bens;<br />
<br />
III - defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão;<br />
<br />
IV - preservar a ordem, repelindo a violência;<br />
<br />
V - respeitar os direitos e garantias individuais;<br />
<br />
VI - jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso;<br />
<br />
VII - exercer suas atribuições com probidade, discrição e moderação, fazendo<br />
<br />
observar as leis com lhaneza;<br />
<br />
VIII - não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir<br />
<br />
em suas decisões;<br />
<br />
IX - ser inflexível, dentro dos limites legais, no trato com os infratores;<br />
<br />
X - respeitar a dignidade da pessoa humana;<br />
<br />
XI - preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de<br />
<br />
uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular;<br />
<br />
XII - cultuar o aprimoramento técnico profissional;<br />
<br />
XIII - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da ética do<br />
<br />
serviço público;<br />
<br />
XIV - obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;<br />
<br />
XV - não abandonar o posto em que deva ser substituído sem a chegada do<br />
<br />
substituto;<br />
<br />
XVI - respeitar e fazer respeitar a hierarquia da GM-RIO;<br />
<br />
XVII - prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço:<br />
<br />
8<br />
<br />
a) a fim de prevenir ou reprimir perturbação da ordem pública;<br />
<br />
b) atender prontamente as pessoas carentes de socorro, encaminhando-as à<br />
<br />
autoridade competente, quando não puder prestar o devido atendimento.<br />
<br />
Art. 19. São transgressões disciplinares :<br />
<br />
I - falta de assiduidade ou impontualidade habituais;<br />
<br />
II - interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção,<br />
<br />
transferência ou comissionamento;<br />
<br />
III - dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;<br />
<br />
IV - usar indevidamente os bens públicos ou de terceiros sob sua guarda ou<br />
<br />
não;<br />
<br />
V - divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou<br />
<br />
realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda,<br />
<br />
conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade<br />
<br />
competente;<br />
<br />
VI - deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com<br />
<br />
regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial, salvo por<br />
<br />
justo motivo;<br />
<br />
VII - dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;<br />
<br />
VIII - manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente,<br />
<br />
com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;<br />
<br />
IX - permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;<br />
<br />
X - ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;<br />
<br />
XI - afastar-se do local onde exerce suas atividades, sem autorização<br />
<br />
superior;<br />
<br />
XII - deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada<br />
<br />
em lei ou por autoridade competente;<br />
<br />
XIII - valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito<br />
<br />
pessoal ou para terceiros, inclusive de natureza político-partidária;<br />
<br />
XIV - simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;<br />
<br />
XV - agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou<br />
<br />
negligência;<br />
<br />
9<br />
<br />
XVI - intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade<br />
<br />
especializada a que não pertença;<br />
<br />
XVII - maltratar detido sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no<br />
<br />
exercício da função;<br />
<br />
XVIII - deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos<br />
<br />
justos, atos, sindicâncias ou processos administrativos;<br />
<br />
XIX - participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista,<br />
<br />
quotista ou comanditário;<br />
<br />
XX - deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a<br />
<br />
deferência e urbanidade devidas;<br />
<br />
XXI - coagir ou aliciar subordinados, inclusive com objetivos políticospartidários;<br />
<br />
XXII - praticar usura em qualquer de suas formas;<br />
<br />
XXIII - apresentar parte, queixa ou representação infundada ou sem<br />
<br />
observância das formalidades legais contra superiores hierárquicos;<br />
<br />
XXIV - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar,<br />
<br />
velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;<br />
<br />
XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;<br />
<br />
XXVI - empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da<br />
<br />
função;<br />
<br />
XXVII - utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados ,<br />
<br />
recolhidos ou apreendidos pela GM-RIO;<br />
<br />
XXVIII - entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez ,<br />
<br />
ou qualquer outro vício degradante;<br />
<br />
XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao<br />
<br />
público;<br />
<br />
XXX - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a<br />
<br />
ocorrências passíveis de intervenção que presencie ou de que tenha<br />
<br />
conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;<br />
<br />
XXXI - cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores<br />
<br />
hierárquicos ;<br />
<br />
10<br />
<br />
XXXII - cometer a pessoa estranha à GM-RIO, fora dos casos previstos em<br />
<br />
lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus<br />
<br />
subordinados;<br />
<br />
XXXIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou<br />
<br />
criticá-la;<br />
<br />
XXXIV - eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;<br />
<br />
XXXV - violar os preceitos éticos previstos no art. 18 desta Lei<br />
<br />
Complementar.<br />
<br />
Art. 20. Em caso de transgressão disciplinar, os servidores da GM-RIO são<br />
<br />
passíveis de sofrerem as seguintes sanções administrativas:<br />
<br />
I – advertência;<br />
<br />
II – repreensão;<br />
<br />
III – suspensão;<br />
<br />
IV – destituição do cargo em comissão;<br />
<br />
V – demissão;<br />
<br />
VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.<br />
<br />
§ 1º A aplicação das penalidades deverá ser anotada na ficha funcional do<br />
<br />
servidor.<br />
<br />
§ 2º A pena de suspensão tem duração máxima de noventa dias.<br />
<br />
§ 3º Constitui transgressão disciplinar todo e qualquer ato cometido contra as<br />
<br />
disposições deste Regime Disciplinar Especial, do Regulamento da Guarda<br />
<br />
Municipal ou de Ordem de Serviço.<br />
<br />
§ 4º Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a<br />
<br />
gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os<br />
<br />
antecedentes funcionais do servidor.<br />
<br />
Art. 21. As transgressões disciplinares são classificadas como:<br />
<br />
I – simples;<br />
<br />
II – graves;<br />
<br />
III – gravíssima.<br />
<br />
11<br />
<br />
§ 1° São de natureza simples as transgressões enume radas nos incisos I a VI<br />
<br />
do art. 19 desta Lei Complementar.<br />
<br />
§ 2° São de natureza grave as transgressões enumera das nos incisos VII a<br />
<br />
XV do art. 19 desta Lei Complementar.<br />
<br />
§ 3° São de natureza gravíssima as transgressões en umeradas nos incisos<br />
<br />
XVI a XXXV do art. 19 desta Lei Complementar.<br />
<br />
§ 4° A autoridade competente para decidir a punição poderá agravar ou<br />
<br />
reduzir a classificação atribuída às transgressões atendendo às<br />
<br />
peculiaridades e consequências do caso concreto.<br />
<br />
Art. 22. Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados:<br />
<br />
I - repercussão do fato;<br />
<br />
II - danos decorrentes da transgressão ao serviço público;<br />
<br />
III - causas de justificação;<br />
<br />
IV - circunstâncias atenuantes;<br />
<br />
V - circunstâncias agravantes;<br />
<br />
VI - a classificação da gravidade estabelecida no art. 21 desta Lei<br />
<br />
Complementar.<br />
<br />
§ 1° São causas de justificação:<br />
<br />
I - motivo de força maior plenamente comprovado;<br />
<br />
II - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse<br />
<br />
do serviço, da ordem ou da segurança pública.<br />
<br />
§ 2° São circunstâncias atenuantes:<br />
<br />
I - boa conduta funcional;<br />
<br />
II - relevância dos serviços prestados;<br />
<br />
III - ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de<br />
<br />
terceiros, ou para evitar mal maior.<br />
<br />
§ 3° São circunstâncias agravantes:<br />
<br />
I - má conduta funcional;<br />
<br />
12<br />
<br />
II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;<br />
<br />
III - reincidência;<br />
<br />
IV - ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas,<br />
<br />
durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;<br />
<br />
V - ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de<br />
<br />
autoridade hierárquica ou funcional.<br />
<br />
§ 4° Não haverá punição quando, no julgamento da tr ansgressão, for<br />
<br />
reconhecida uma das causas de justificação previstas.<br />
<br />
Art. 23. A pena de advertência será aplicada em particular e verbalmente, nos<br />
<br />
casos de falta simples.<br />
<br />
Art. 24. A pena de repreensão será aplicada, por escrito, nos casos de falta<br />
<br />
simples.<br />
<br />
Art. 25. A pena de suspensão será aplicada:<br />
<br />
I - de um a quinze dias, nos casos de falta simples;<br />
<br />
II - de dezesseis a quarenta dias, nos casos de falta grave;<br />
<br />
III - de quarenta e um a noventa dias, nos casos de falta gravíssima.<br />
<br />
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço público, a pena<br />
<br />
de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por<br />
<br />
cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o<br />
<br />
servidor a permanecer no serviço, cumprindo sua carga horária de trabalho<br />
<br />
normal.<br />
<br />
Art. 26. A pena de destituição do cargo em comissão, a demissão, a cassação<br />
<br />
de aposentadoria ou disponibilidade serão aplicadas nos casos previstos na<br />
<br />
Lei nº 94, de 14 de março de 1979.<br />
<br />
Art. 27. As transgressões disciplinares serão apuradas por sindicância ou<br />
<br />
processo administrativo disciplinar, este obrigatório apenas nos casos de<br />
<br />
aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos V e VI do artigo<br />
<br />
20 desta Lei Complementar.<br />
<br />
Art. 28. São competentes para aplicação das penas disciplinares previstas<br />
<br />
nesta Lei Complementar:<br />
<br />
I – o Inspetor Geral, em qualquer caso e, privativamente, nos casos dos<br />
<br />
incisos V e VI, do art. 20 desta Lei Complementar;<br />
<br />
13<br />
<br />
II – o Inspetor Corregedor, nos casos dos incisos I e II, do art. 20, desta Lei<br />
<br />
Complementar, e suspensão até quarenta e cinco dias;<br />
<br />
III – os dirigentes de órgãos administrativos descentralizados, nos casos dos<br />
<br />
incisos I a III, do art. 20, desta Lei Complementar, aos servidores que lhes<br />
<br />
forem subordinados, limitada a pena de suspensão ao prazo de dez dias.<br />
<br />
§ 1º Quando para qualquer transgressão for prevista mais de uma pena<br />
<br />
disciplinar, a autoridade competente, atenta às circunstâncias de cada caso,<br />
<br />
decidirá qual a aplicável.<br />
<br />
§ 2º Da decisão caberá recurso impróprio, no prazo de dez dias, para o titular<br />
<br />
da Secretaria a que estiver vinculada a GM-RIO e, posteriormente, para o<br />
<br />
Prefeito.<br />
<br />
Art. 29. Prescreverá:<br />
<br />
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão,<br />
<br />
suspensão e destituição de cargo em comissão;<br />
<br />
II - em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão ou cassação da<br />
<br />
aposentadoria ou disponibilidade.<br />
<br />
§ 1º A transgressão disciplinar também prevista como crime na lei penal<br />
<br />
prescreverá juntamente com este.<br />
<br />
§ 2º O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível<br />
<br />
disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de sindicância ou processo<br />
<br />
administrativo disciplinar.<br />
<br />
Art. 30. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 94, de 1979.<br />
<br />
Capítulo V<br />
<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
<br />
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto:<br />
<br />
I – indicar os quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos<br />
<br />
para o quadro de pessoal permanente da GM-RIO, sejam aqueles objeto de<br />
<br />
transformação em cargos públicos da GM-RIO, e bem assim aqueles que irão<br />
<br />
compor o quadro de empregos em extinção, fazendo a necessária adequação<br />
<br />
aos verdadeiros quantitativos de empregos existentes na Empresa no momento<br />
<br />
da sua extinção, nas diversas condições previstas nesta Lei Complementar;<br />
<br />
II – proceder à modificação dos valores da Tabela de Vencimentos do Anexo IV<br />
<br />
desta Lei Complementar para adequá-la ao padrão remuneratório dos cargos<br />
<br />
de mesma hierarquia e idênticas ou correlatas atribuições da Administração<br />
<br />
Direta;<br />
<br />
14<br />
<br />
III – organizar a estrutura da Guarda Municipal, definindo órgãos,<br />
<br />
denominações de cargos e respectivas atribuições ou competências, evitandose<br />
<br />
superposição com órgãos da Administração Direta ou Indireta, visando ao<br />
<br />
bom funcionamento da Instituição;<br />
<br />
IV – regulamentar os instrumentos de apuração das transgressões<br />
<br />
administrativas, respeitados os parâmetros fixados na presente Lei<br />
<br />
Complementar e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.<br />
<br />
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, o Decreto ali<br />
<br />
mencionado deverá editar os anexos respectivos, com a classificação e<br />
<br />
remuneração dos cargos e empregos efetivos obedecendo à mesma<br />
<br />
classificação, remuneração e atribuições dos correlatos empregos efetivos na<br />
<br />
empresa extinta.<br />
<br />
Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar<br />
<br />
serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da extinta EMV e da<br />
<br />
GM-RIO.<br />
<br />
Art. 33. Fica instituída a Unidade Orçamentária 1131 - Guarda Municipal do Rio<br />
<br />
de Janeiro – GM-RIO, que será composta das dotações consignadas no<br />
<br />
Orçamento da Unidade Orçamentária 1154 - Empresa Municipal de Vigilância<br />
<br />
– EMV.<br />
<br />
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos das<br />
<br />
dotações orçamentárias consignados no orçamento da EMV para a GM-RIO,<br />
<br />
na forma do art. 8º da Lei nº 4.983, de 14 de janeiro de 2009.<br />
<br />
Art. 34. A GM-RIO terá um efetivo autorizado de dez mil Guardas Municipais.<br />
<br />
Art. 35. Até que seja concluído o concurso público para preenchimento dos<br />
<br />
cargos públicos na área administrativa da GM-RIO criados por esta Lei<br />
<br />
Complementar e nomeados os respectivos servidores, fica autorizado o Poder<br />
<br />
Executivo a manter os contratos de trabalho em vigor na data da publicação<br />
<br />
desta Lei Complementar.<br />
<br />
Art. 36. Observado o disposto nesta lei, as carreiras integrantes da área<br />
<br />
administrativa da Guarda Municipal, relacionadas no Anexo III desta Lei<br />
<br />
Complementar, serão regidas pela Lei nº 94, de 1979, pela Lei nº 1.680, de 26<br />
<br />
de março de 1991, ou pela legislação especial, conforme o caso, inclusive no<br />
<br />
que toca ao sistema de carreiras e remuneração e ao regime disciplinar.<br />
<br />
Art. 37. Nenhuma disposição constante desta Lei Complementar poderá ser<br />
<br />
interpretada de modo a possibilitar o provimento de empregados da extinta<br />
<br />
EMV em cargos públicos de atribuições diversas daquelas exercidas nos<br />
<br />
empregos de origem.<br />
<br />
15<br />
<br />
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
Art. 39. Ficam revogadas as Leis nº 1.887, de 27 de julho de 1992, e 2.612, de<br />
<br />
30 de dezembro de 1997.<br />
<br />
16<br />
<br />
ANEXO I<br />
<br />
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />
<br />
CARGOS EM COMISSÃO<br />
<br />
Símbolo Quantidade<br />
<br />
DAS 10A 1<br />
<br />
DAS 10 B 5<br />
<br />
DAS 9 15<br />
<br />
DAS 8 4<br />
<br />
DAS 7 19<br />
<br />
DAS 6 36<br />
<br />
FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />
<br />
Símbolo Quantidade<br />
<br />
DAI 6 26<br />
<br />
DAI 5 17<br />
<br />
17<br />
<br />
ANEXO II<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
<br />
ÁREA OPERACIONAL – ATIVIDADE FIM<br />
<br />
VENCIMENTOS<br />
<br />
CARGOS CATEGORIAS<br />
<br />
A B C D<br />
<br />
Guarda Municipal 1ª Classe – GM-<br />
<br />
1<br />
<br />
R$ 567,22 R$ 589,95 R$ 613,51 R$ 638,07<br />
<br />
Guarda Municipal 2ª Classe – GM-<br />
<br />
2<br />
<br />
R$ 680,69 R$ 707,93 R$ 736,24 R$ 765,70<br />
<br />
Guarda Municipal 3ª Classe – GM-<br />
<br />
3<br />
<br />
R$ 850,87 R$ 884,91 R$ 920,30 R$ 957,11<br />
<br />
Guarda Municipal Subinspetor –<br />
<br />
GM-4<br />
<br />
R$ 1.276,32 R$ 1.327,38 R$ 1.380,47 R$ 1.435,67<br />
<br />
Guarda Municipal Inspetor - GM-5 R$ 2.169,73 R$ 2.256,54 R$ 2.346,80 R$ 2.440,65<br />
<br />
Guarda Municipal Inspetor<br />
<br />
Regional – GM-6<br />
<br />
R$ 3.254,59 R$ 3.384,78 R$ 3.520,15 R$ 3.660,97<br />
<br />
Músico GM Executante – MGM-1 R$ 792,24 R$ 823,93 R$ 856,89 R$ 891,16<br />
<br />
Músico GM Executante – MGM-2 R$ 1.188,38 R$ 1.235,91 R$ 1.285,36 R$ 1.336,75<br />
<br />
Músico GM Regente Auxiliar –<br />
<br />
MGM-3<br />
<br />
R$ 2.020,24 R$ 2.101,06 R$ 2.185,10 R$ 2.272,50<br />
<br />
Músico GM Regente Titular –<br />
<br />
MGM-4<br />
<br />
R$ 3.030,35 R$ 3.151,56 R$ 3.277,62 R$ 3.408,71<br />
<br />
1 2 3 4 5<br />
<br />
Agente de Transporte –<br />
<br />
AGT-1<br />
<br />
R$ 567,22 R$ 589,95 R$ 680,69 R$ 707,93 R$ 850,87<br />
<br />
SESMT A B C D<br />
<br />
Enfermeiro do Trabalho – ENF-1 R$ 1.692,13 R$ 1.757,28 R$ 1.824,94 R$ 1.895,19<br />
<br />
Enfermeiro do Trabalho – ENF-2 R$ 2.019,31 R$ 2.100,08 R$ 2.170,87 R$ 2.257,69<br />
<br />
Enfermeiro do Trabalho – ENF-3 R$ 2.483,46 R$ 2.582,78 R$ 2.686,09 R$ 2.793,53<br />
<br />
Enfermeiro do Trabalho – ENF-4 R$ 3.368,99 R$ 3.503,75 R$ 3.643,89 R$ 3.789,64<br />
<br />
Auxiliar de Enfermagem do<br />
<br />
Trabalho – AUX-1<br />
<br />
R$ 1.015,28 R$ 1.054,35 R$ 1.094,96 R$ 1.137,10<br />
<br />
Auxiliar de Enfermagem do<br />
<br />
Trabalho – AUX-2<br />
<br />
R$ 1.211,58 R$ 1.260,05 R$ 1.302,53 R$ 1.354,61<br />
<br />
Auxiliar de Enfermagem do<br />
<br />
Trabalho – AUX-3<br />
<br />
R$ 1.490,07 R$ 1.549,67 R$ 1.611,66 R$ 1.676,11<br />
<br />
Auxiliar de Enfermagem do<br />
<br />
Trabalho – AUX-4<br />
<br />
R$ 2.024,92 R$ 2.102,01 R$ 2.186,33 R$2.273,78<br />
<br />
Engenheiro do Trabalho – ENG-1 R$ 1.963,19 R$ 2.041,72 R$ 2.123,38 R$ 2.208,32<br />
<br />
Engenheiro do Trabalho – ENG-2 R$ 2.362,90 R$ 2.457,42 R$ 2.555,71 R$ 2.657,96<br />
<br />
Engenheiro do Trabalho – ENG-3 R$ 2.950,32 R$ 3.068,34 R$ 3.191,06 R$3.318,71<br />
<br />
Engenheiro do Trabalho – ENG-4 R$ 4.181,58 R$ 4.348,84 R$ 4.522,79 R$ 4.703,71<br />
<br />
Técnico de Segurança do Trabalho<br />
<br />
– TSEG-1<br />
<br />
R$ 1.378,04 R$1.433,18 R$ 1.490,50 R$ 1.550,12<br />
<br />
Técnico de Segurança do Trabalho<br />
<br />
– TSEG-2<br />
<br />
R$ 1.658,63 R$ 1.724,97 R$ 1.793,97 R$ 1.865,73<br />
<br />
Técnico de Segurança do Trabalho<br />
<br />
– TSEG-3<br />
<br />
R$ 2.070,95 R$ 2.153,80 R$ 2.239,95 R$ 2.329,54<br />
<br />
Técnico de Segurança do Trabalho<br />
<br />
– TSEG-4<br />
<br />
R$ 2.935,22 R$ 3.052,63 R$ 3.174,73 R$ 3.301,73<br />
<br />
18<br />
<br />
ANEXO III<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
<br />
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE MEIO<br />
<br />
QUANTITATIVO<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – I VAGAS<br />
<br />
Administrador 4<br />
<br />
Assessor Jurídico 4<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – II VAGAS<br />
<br />
Assistente Social 5<br />
<br />
Bibliotecário 1<br />
<br />
Contador 2<br />
<br />
Pedagogo 3<br />
<br />
Psicólogo 4<br />
<br />
Tecnólogo de Gestão em Telecomunicações 4<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO – I VAGAS<br />
<br />
Técnico em Contabilidade 4<br />
<br />
Técnico em Telecomunicações 6<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO- II VAGAS<br />
<br />
Agente Administrativo 98<br />
<br />
Técnico em Eletrônica 5<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS NIVEL FUNDAMENTAL – VAGAS<br />
<br />
Auxiliar Administrativo 160<br />
<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 8<br />
<br />
19<br />
<br />
ANEXO IV<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
<br />
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE MEIO<br />
<br />
VENCIMENTOS<br />
<br />
CATEGORIA FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO<br />
<br />
Mais de 12 anos 1.413,78<br />
<br />
Mais de 10 a 12 anos 1.273,81<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 1.147,69<br />
<br />
Mais de 6 a 8 anos 1.044,14<br />
<br />
Mais de 4 a 6 anos 957,65<br />
<br />
ADMINISTRADOR<br />
<br />
ASSESSOR JURÍDICO<br />
<br />
BIBLIOTECÁRIO<br />
<br />
PEDAGOGO<br />
<br />
TECNÓLOGO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES<br />
<br />
De 0 a 4 anos 919,46<br />
<br />
Mais de 14 anos 1.079,95<br />
<br />
Mais de 12 a 14 anos 1.034,94<br />
<br />
Mais de 10 a 12 anos 985,92<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 934,03<br />
<br />
Mais de 6 a 8 anos 880,45<br />
<br />
Mais de 4 a 6 anos 826,31<br />
<br />
Mais de 2 a 4 anos 746,48<br />
<br />
ASSISTENTE SOCIAL<br />
<br />
De 0 a 2 anos 702,95<br />
<br />
Mais de 10 anos 1.288,17<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 1.160,55<br />
<br />
Mais de 5 a 8 anos 1.045,51<br />
<br />
CONTADOR<br />
<br />
De 0 a 5 anos 951,32<br />
<br />
Mais de 14 anos 1.646,95<br />
<br />
Mais de 12 a 14 anos 1.601,94<br />
<br />
Mais de 10 a 12 anos 1.552,92<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 1.501,03<br />
<br />
Mais de 6 a 8 anos 1.447,45<br />
<br />
Mais de 4 a 6 anos 1.393,31<br />
<br />
Mais de 2 a 4 anos 1.313,48<br />
<br />
PSICÓLOGO<br />
<br />
De 0 a 2 anos 1.269,95<br />
<br />
Mais de 10 anos 954,35<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 882,44<br />
<br />
Mais de 5 a 8 anos 848,41<br />
<br />
TÉCNICO EM CONTABILIDADE<br />
<br />
TÉCNICO EM ELETRÔNICA<br />
<br />
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES<br />
<br />
De 0 a 5 anos 815,78<br />
<br />
Mais de 10 anos 600,99<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 586,38<br />
<br />
Mais de 5 a 8 anos 572,07<br />
<br />
AGENTE ADMINISTRATIVO<br />
<br />
De 0 a 5 anos 558,07<br />
<br />
Mais de 10 anos 544,48<br />
<br />
Mais de 8 a 10 anos 531,20<br />
<br />
Mais de 5 a 8 anos 518,22<br />
<br />
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />
<br />
De 0 a 5 anos 505,64<br />
<br />
20<br />
<br />
ANEXO V<br />
<br />
CARGOS PÚBLICOS<br />
<br />
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE -MEIO<br />
<br />
ADMINISTRADOR:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de supervisão, orientação, planejamento, coordenação e execução<br />
<br />
especializada, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre<br />
<br />
administração em geral.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPlCAS:<br />
<br />
· Promover estudos, pesquisas, projetos e análises sobre problemas que<br />
<br />
envolvam simultaneamente administração de pessoal, material, financeira,<br />
<br />
organização e métodos;<br />
<br />
· Realizar estudos, pesquisas e propor medidas para racionalizar e agilizar<br />
<br />
rotinas dos órgãos;<br />
<br />
· Elaborar normas gerais visando o estabelecimento de jurisprudência<br />
<br />
administrativa uniforme para todo o serviço;<br />
<br />
· Sugerir soluções para as deficiências que afetam o melhor entrosamento dos<br />
<br />
vários sistemas de administração geral;<br />
<br />
· Planejar, coordenar e promover a realização de programas de treinamento em<br />
<br />
serviço;<br />
<br />
· Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços;<br />
<br />
· Acompanhar e estudar o desenvolvimento dos programas administrativos a<br />
<br />
fim de estimar os seus efeitos e promover o seu aperfeiçoamento;<br />
<br />
· Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica, para elaboração de<br />
<br />
normas pertinentes ao processo financeiro;<br />
<br />
· Planejar e propor normas para a administração de material;<br />
<br />
· Realizar estudos e pesquisas, bem como propor normas para a administração<br />
<br />
de pessoal;<br />
<br />
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,<br />
<br />
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão.<br />
<br />
ASSESSOR JURÍDICO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES :<br />
<br />
Atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de<br />
<br />
vista legal de questões que apresentem aspectos jurídicos específicos.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
21<br />
<br />
· estudar, apreciar e emitir pareceres sobre questões jurídicas em geral;<br />
<br />
· apreciar e colaborar na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e outros<br />
<br />
atos normativos de interesse da Instituição;<br />
<br />
· Elaborar minutas de acordo, convênio, contratos, termos aditivos, e outros<br />
<br />
atos legais mediante dados fornecidos pelas áreas interessadas;<br />
<br />
· Colaborar no preparo de informações em mandados de segurança e no<br />
<br />
fornecimento de subsídios para a defesa do Município em Juízo;<br />
<br />
· Apreciar editais de licitação;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional.<br />
<br />
ASSISTENTE SOCIAL:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de nível superior, envolvendo atividades de supervisão, coordenação<br />
<br />
e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e<br />
<br />
tratamento a comunidade, em seus aspectos sociais, trabalho com grupos e<br />
<br />
atendimento individualizado.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Organizar, executar e coordenar programas, planos e projetos pertinentes ao<br />
<br />
Serviço Social;<br />
<br />
· Recepcionar técnicos de outras entidades em caráter de acompanhamento de<br />
<br />
processos externos;<br />
<br />
· Encaminhar providências e prestar orientação social aos servidores e seus<br />
<br />
familiares objetivando o resgate da cidadania e facilitando o acesso aos serviços<br />
<br />
sociais e consolidando a garantia dos direitos sociais;<br />
<br />
· Pesquisar, estudar e analisar a realidade social;<br />
<br />
· Monitorar os indicadores sociais;<br />
<br />
· Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o ambiente<br />
<br />
organizacional;<br />
<br />
· Apoiar os familiares dos servidores falecidos orientando-os quanto aos<br />
<br />
benefícios e os seus direitos legais;<br />
<br />
· Orientar os servidores quanto aos seus benefícios sociais internos e externos;<br />
<br />
· Elaborar e emitir parecer e relatório social e estatística;<br />
<br />
· Propor estratégias visando promoção da qualidade de vida dos funcionários<br />
<br />
numa perspectiva de suas necessidades biopsicosociais;<br />
<br />
· Promover visitas domiciliares e hospitalares para acompanhamento social;<br />
<br />
· Promover visitas institucionais visando a captação e mobilização de recursos<br />
<br />
sociais e parcerias;<br />
<br />
· Proceder ao encaminhamento para obtenção de recursos externos;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão.<br />
<br />
22<br />
<br />
BIBLIOTECÁRIO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES<br />
<br />
Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relativa a<br />
<br />
trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico das informações e<br />
<br />
documentos.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Orientar, coordenar, executar, revisar e atualizar trabalhos de catalogação e<br />
<br />
classificação do material de biblioteca.<br />
<br />
· Controlar e organizar o serviço de empréstimo, permuta e doação de livros,<br />
<br />
periódicos e publicações.<br />
<br />
· Fornecer dados estatísticos, bibliográficos ou quaisquer outras informações<br />
<br />
pertinentes às bibliotecas.<br />
<br />
· Efetuar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas.<br />
<br />
· Planejar e implantar sistema de bibliotecas, bem como novas instalações;<br />
<br />
· Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos<br />
<br />
e publicações.<br />
<br />
· Executar atividades de extensão tais como: exposições, assistência a<br />
<br />
orientação aos leitores e atividades culturais em geral;<br />
<br />
· Preparar fichas para o catálogo- dicionário;.<br />
<br />
· Elaborar normas e manuais de serviço;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão.<br />
<br />
CONTADOR:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de supervisão, coordenação e execução, relacionadas a serviços<br />
<br />
especializados de contabilidade em geral.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Realizar atividades relacionadas com a elaboração orçamentária.<br />
<br />
· Executar exames administrativos e judiciais de escritos contábeis.<br />
<br />
· Elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária.<br />
<br />
· Elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial bem<br />
<br />
como os balanços anuais, com os respectivos demonstrativos.<br />
<br />
· Supervisionar. orientar ou executar a escrituração de livros contábeis, tanto<br />
<br />
cronológica quanto sistemática;<br />
<br />
· Examinar sob os aspectos jurídico-contábeis e técnicos, os atos de natureza<br />
<br />
financeira e orçamentária, propondo quando for o caso, a realização de<br />
<br />
inspeções, para apuração de fatos que mereçam estudos mais profundos;<br />
<br />
· Acompanhar as modificações na legislação relacionada à sua atuação;<br />
<br />
· Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.<br />
<br />
· Elaborar certificados de exatidão de balanços e peças contábeis.<br />
<br />
23<br />
<br />
· Fazer a análise econômico-financeira e patrimonial.<br />
<br />
· Supervisionar, orientar ou executar a escrituração de livros contábeis, de<br />
<br />
escrituração cronológica ou sistemática.<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão.<br />
<br />
PEDAGOGO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de supervisão, coordenação, execução, planejamento, orientação e<br />
<br />
desenvolvimento de ações, técnicas e metodologias para facilitar o processo de<br />
<br />
ensino e aprendizagem.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Planejamento teórico e metodológico das ações de treinamento, educação e<br />
<br />
informação;<br />
<br />
· Acompanhar, orientar e controlar de forma sistemática o desenvolvimento das<br />
<br />
atividades de educação e instrução quanto aos aspectos técnico-pedagógicos;<br />
<br />
· Orientar na elaboração de programas, conteúdos e material didático a ser<br />
<br />
utilizado nas atividades pedagógicas e de instrução;<br />
<br />
· Acompanhar o desenvolvimento dos cursos, programas de treinamento,<br />
<br />
seminários, simpósios, conferências, “workshops” e outras atividades afins;<br />
<br />
· Planejar as atividades de desenvolvimento da metodologia referente ao<br />
<br />
ensino à distância para atividades de instrução;<br />
<br />
· Preparar o pessoal para elaboração e utilização de material referente ao<br />
<br />
ensino à distância;<br />
<br />
· Estabelecer pré-requisitos para inscrição de candidatos às atividades de<br />
<br />
educação, instrução e treinamento;<br />
<br />
· Orientar e acompanhar a elaboração de material referente a concursos<br />
<br />
públicos para admissão de pessoal;<br />
<br />
· Coordenar atividades relativas a cursos, aplicação de testes e outras<br />
<br />
atividades de treinamento;<br />
<br />
· Acompanhar processos de admissão, permanência, supervisão e<br />
<br />
desligamento de estagiários nos vários setores da Autarquia;<br />
<br />
· Realizar levantamento de necessidades de treinamento e elaborar quadros<br />
<br />
demonstrativos e comparativos referentes às atividades;<br />
<br />
· Orientar a execução do trabalho de seus auxiliares prestando-lhes<br />
<br />
esclarecimentos, treinando-os, acompanhando-os e supervisionando-os para<br />
<br />
garantir a qualidade do serviço;<br />
<br />
· Desenvolver com autonomia as atividades programadas pelo órgão gerencial;<br />
<br />
· Executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade.<br />
<br />
PSICÓLOGO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do<br />
<br />
24<br />
<br />
comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a<br />
<br />
orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio profissional<br />
<br />
e social.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento<br />
<br />
humano e ao mecanismo psíquico.<br />
<br />
· Analisar os fatores psicológicos visando o diagnóstico, o tratamento e a<br />
<br />
prevenção dos transtornos emocionais da personalidade, propondo as soluções<br />
<br />
convenientes.<br />
<br />
· Participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,<br />
<br />
Saúde e Trabalho, tendo em vista a orientação psicopedagógica, a<br />
<br />
preservação da saúde mental e o ajustamento profissional.<br />
<br />
· Participar da elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos<br />
<br />
e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica<br />
<br />
e o ajustamento pessoal e profissional.<br />
<br />
· Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda<br />
<br />
aos inadaptados.<br />
<br />
· Analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do<br />
<br />
cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses<br />
<br />
escolares e profissionais, plano de trabalho e a incapacidade.<br />
<br />
· Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua<br />
<br />
especialidade no campo da psicologia e da pesquisa, esta última como atividade<br />
<br />
paralela e subsidiária;<br />
<br />
· Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento;<br />
<br />
· Desenvolver atividades de pesquisas científicas;<br />
<br />
· Utilizar técnicas de pessoal, aplicando jogos de dinâmica de grupo no<br />
<br />
desenvolvimento de atividades de treinamento, para facilitar a integração do<br />
<br />
grupo e o processo de ensino e aprendizagem;<br />
<br />
· Elaborar relatórios de atividades de sua área de atuação, compilando dados,<br />
<br />
redigindo e analisando as informações prestadas para registrar os fatos e<br />
<br />
subsidiar a tomada de decisões;<br />
<br />
· Elaborar projetos, pareceres e normas relativas a sua área de atuação<br />
<br />
fazendo consultas às unidades internas e externas da Entidade, para subsidiar a<br />
<br />
tomada e a implementação de decisões;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão;<br />
<br />
TECNÓLOGO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Planejar, gerenciar e supervisionar serviços de telecomunicações.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
25<br />
<br />
· Assessorar seus superiores no desempenho das atividades referentes a<br />
<br />
telecomunicações;<br />
<br />
· Planejar e realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a<br />
<br />
continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e<br />
<br />
operacionais da autarquia;<br />
<br />
· Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;<br />
<br />
· Atuar em atividades administrativas da gerência de telecomunicações,<br />
<br />
observando prazos determinados e orientações recebidas;<br />
<br />
· Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que<br />
<br />
subsidiem as ações de seus superiores;<br />
<br />
· Planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades<br />
<br />
operacionais de cada área e/ou usuário;<br />
<br />
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e<br />
<br />
implantação de serviços e rotinas de trabalho;<br />
<br />
· Controlar o uso dos recursos telefônicos;<br />
<br />
· Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de<br />
<br />
telecomunicações, de forma a auxiliar os superiores nas tomadas de decisão;<br />
<br />
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em<br />
<br />
assuntos pertinentes à área de telecomunicações;<br />
<br />
· Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros<br />
<br />
documentos;<br />
<br />
· Elaborar o controle das informações e de resumos estatísticos.<br />
<br />
· Prestar informações aos superiores, referente aos trabalhos em realização,<br />
<br />
visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;<br />
<br />
· Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de cabo discado;<br />
<br />
· Responder pela configuração e acompanhamento de tarifação das centrais<br />
<br />
telefônicas;<br />
<br />
· Promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;<br />
<br />
· Canal de comunicação com o centro de controle operacional;<br />
<br />
· Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação;<br />
<br />
· Outras atribuições afins.<br />
<br />
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Executar as atividades relativas à telecomunicações, implantação de redes,<br />
<br />
pesquisas em telefonia, radiocomunicação e sistemas de telecomunicação.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Assessorar seus superiores no desempenho das atividades referentes a<br />
<br />
telecomunicações;<br />
<br />
· Realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a<br />
<br />
continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e<br />
<br />
operacionais da autarquia;<br />
<br />
· Atuar em atividades técnicas de rede telecomunicações;<br />
<br />
· Elaborar procedimentos de forma a manter sempre atualizado o Guia de<br />
<br />
Procedimentos da área de telecomunicação;<br />
<br />
26<br />
<br />
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e<br />
<br />
implantação de serviços e rotinas de trabalho;<br />
<br />
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em<br />
<br />
assuntos pertinentes à área de telecomunicação;<br />
<br />
· Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em realização,<br />
<br />
visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;<br />
<br />
· Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de acesso remoto;<br />
<br />
· Responder pela configuração e acompanhamento de desempenho dos<br />
<br />
dispositivos de rede de comunicação de dados;<br />
<br />
· Instalar e Programar centrais telefônicas;<br />
<br />
· Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação ou manutenção pelas<br />
<br />
empresas de Telecomunicações nas dependências da GM-RIO;<br />
<br />
· Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;<br />
<br />
· Levantar, mapear as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.<br />
<br />
· Outras atribuições afins.<br />
<br />
TÉCNICO EM CONTABILIDADE:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de execução, sob supervisão, relativas a serviços de contabilidade<br />
<br />
em geral.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Escriturar os livros de contabilidade, lavrando os respectivos termos de<br />
<br />
abertura e encerramento, bem como as contas correntes diversas.<br />
<br />
· Coligir e ordenar os dados para balancetes, balanços e demonstrações<br />
<br />
financeiras;<br />
<br />
· Manter controle sobre documentos contábeis, arquivando-os de acordo com<br />
<br />
normas específicas;<br />
<br />
· Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações.<br />
<br />
· Executar todas as tarefas correlatas à escrituração mercantil e tributária.<br />
<br />
· Operar com máquinas de contabilidade.<br />
<br />
· Fazer a análise econômico-financeira e patrimonial.<br />
<br />
· Escriturar contas correntes;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da<br />
<br />
profissão.<br />
<br />
AGENTE ADMINISTRATIVO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atividades de execução, sob supervisão imediata, com vista à interpretação e<br />
<br />
aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração em geral.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
27<br />
<br />
· Organizar, dar suporte, controlar e cumprir rotinas administrativas, atendendo<br />
<br />
às especificidades dos diversos órgãos em que atuar;<br />
<br />
· Efetuar estudos, pesquisas e análises referentes à área de atuação;<br />
<br />
· Participar do planejamento, execução, avaliação e revisão de atividades<br />
<br />
pertinentes a processos administrativos;<br />
<br />
· Consultar, cadastrar e operar ambientes, ferramentas e sistemas<br />
<br />
informatizados;<br />
<br />
· Elaborar fichas, formulários, mapas, quadros, tabelas, planilhas, gráficos,<br />
<br />
cronogramas, fluxogramas, organogramas e outros similares;<br />
<br />
· Manusear, analisar, arquivar e desarquivar documentos, expedientes, fichas e<br />
<br />
assemelhados;<br />
<br />
· Solicitar, prestar, receber, gerar, disponibilizar e preservar informações afetas<br />
<br />
à área de atuação, observadas as restrições legais;<br />
<br />
· Selecionar e analisar dados objetivos, efetuar cálculos, estatísticas e<br />
<br />
interpretar a apuração dos mesmos, aplicando-os no controle de atividades e<br />
<br />
custos;<br />
<br />
· Aplicar normas legais e acompanhar alterações da legislação vigente,<br />
<br />
adequando as condutas administrativas decorrentes;<br />
<br />
· Fazer ou solicitar autuação, apensação, desapensação, anexação,<br />
<br />
desanexação e juntada de peças para proceder à necessária instrução<br />
<br />
processual;<br />
<br />
· Instruir processo decorrente de requerimento, demandas administrativas ou<br />
<br />
judiciais, com os elementos indispensáveis ao esclarecimento e competente<br />
<br />
decisão;<br />
<br />
· Preparar, receber, controlar, analisar e acompanhar expedientes, publicações<br />
<br />
oficiais e noticiário em geral, adotando os procedimentos pertinentes;<br />
<br />
· Redigir e elaborar expedientes em geral, atos oficiais, minutas, exposições de<br />
<br />
motivos, informações e outros, de acordo com os padrões técnicos;<br />
<br />
· Estabelecer procedimentos para a organização e controle de entrada,<br />
<br />
retirada, consulta e devolução de documentos, facilitando acesso e orientação<br />
<br />
aos usuários;<br />
<br />
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,<br />
<br />
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;<br />
<br />
· Zelar por equipamentos, bens patrimoniais e ordenação do ambiente de<br />
<br />
trabalho;<br />
<br />
· Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.<br />
<br />
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
Atribuições de apoio às atividades técnicos-administrativas e logísticas sob<br />
<br />
supervisão imediata, de acordo com a área de atuação.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Organizar, dar suporte, controlar e cumprir rotinas administrativas, atendendo<br />
<br />
às especificidades da Instituição;<br />
<br />
· Auxiliar nos estudos, pesquisas e análises referentes à área de atuação;<br />
<br />
· Consultar, cadastrar e operar ambientes, ferramentas e sistemas<br />
<br />
28<br />
<br />
informatizados;<br />
<br />
· Elaborar e preencher fichas, formulários, mapas, quadros, tabelas, planilhas,<br />
<br />
gráficos, cronogramas, fluxogramas, organogramas e outros similares;<br />
<br />
· Manusear, analisar, arquivar e desarquivar documentos, expedientes, fichas e<br />
<br />
assemelhados;<br />
<br />
· Solicitar, prestar, receber, gerar, disponibilizar e preservar informações afetas<br />
<br />
à área de atuação, observadas as restrições legais;<br />
<br />
· Efetuar cálculos, estatísticas e interpretar a apuração dos mesmos, aplicandoos<br />
<br />
no controle de atividades e custos;<br />
<br />
· Participar da aplicação de normas legais e acompanhar alterações da<br />
<br />
legislação vigente, adequando as condutas administrativas decorrentes;<br />
<br />
· Fazer ou solicitar autuação, apensação, desapensação, anexação,<br />
<br />
desanexação e juntada de peças para proceder à necessária instrução<br />
<br />
processual;<br />
<br />
· Instruir, seguindo orientação, processo decorrente de requerimento,<br />
<br />
demandas administrativas ou judiciais, com os elementos indispensáveis ao<br />
<br />
esclarecimento e competente decisão;<br />
<br />
· Preparar, receber, controlar, analisar e acompanhar expedientes, publicações<br />
<br />
oficiais e noticiário em geral, adotando os procedimentos pertinentes;<br />
<br />
· Redigir expedientes sumários, atos oficiais, minutas, exposições de motivos,<br />
<br />
informações e outros, de acordo com os padrões técnicos;<br />
<br />
· Estabelecer procedimentos para a organização e controle de entrada,<br />
<br />
retirada, consulta e devolução de documentos, facilitando acesso e orientação<br />
<br />
aos usuários;<br />
<br />
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,<br />
<br />
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;<br />
<br />
· Zelar por equipamentos, bens patrimoniais e ordenação do ambiente de<br />
<br />
trabalho;<br />
<br />
· Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.<br />
<br />
TÉCNICO EM ELETRÔNICA:<br />
<br />
· Programar rádios para as freqüências utilizadas;<br />
<br />
· Instalação de rádio nas viaturas;<br />
<br />
· Instalação de repetidoras;<br />
<br />
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e<br />
<br />
implantação de serviços e rotinas de trabalho;<br />
<br />
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em<br />
<br />
assuntos pertinentes à área de atuação;<br />
<br />
· Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em realização,<br />
<br />
visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;<br />
<br />
· Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;<br />
<br />
· Executar manutenção e do reparo dos equipamentos de telecomunicações;<br />
<br />
· Orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;<br />
<br />
· Outras atribuições afins.<br />
<br />
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:<br />
<br />
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:<br />
<br />
29<br />
<br />
Atividades de execução, sob orientação, relacionadas a trabalhos de<br />
<br />
infraestrutura administrativa.<br />
<br />
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:<br />
<br />
· Atuar em atividades de infraestrutura administrativa, observando prazos<br />
<br />
determinados e orientações recebidas;<br />
<br />
· Responder pelas atividades da administração de serviços gerais, a fim de<br />
<br />
manter o perfeito fluxo das atividades;<br />
<br />
· ·Assegurar o atendimento das necessidades existentes com qualidade, bem<br />
<br />
como zelar pela limpeza e conservação de equipamentos sob sua<br />
<br />
responsabilidade e solicitar, quando necessário, serviços de manutenção<br />
<br />
preventiva e corretiva;<br />
<br />
· Fazer previsão de material necessário ao desempenho de suas funções;<br />
<br />
· ·Prestar auxílio a profissionais da área de manutenção;<br />
<br />
· ·Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos<br />
<br />
em assuntos pertinentes à sua área de atuação;<br />
<br />
· ·Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em<br />
<br />
realização, visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;<br />
<br />
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria<br />
<br />
funcional.<br />
fonte site Andrea gouveia. <a href="http://www.andreagouveavieira.com.br/">http://www.andreagouveavieira.com.br/</a>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-77871637973316840802009-09-08T11:53:00.000-07:002009-09-08T12:12:26.361-07:00Parabéns a nossa vereadora Andrea Govêa, uma vitória para os guardas.Vitória da Guarda<br />
<br />
<br />
Em entrevista à coluna Extra, Extra!, o secretário municipal de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, garantiu: o prefeito Eduardo Paes vai mandar para a gaveta o parágrafo quinto do projeto de lei complementar 24/2009. O tal parágrafo prevê que os guardas que tivessem apontamento de suspensão na ficha não seriam aproveitados quando Guarda Municipal virasse uma autarquia. O secretário também informou que já está aproveitando os guardas de carreira nos cargos de chefia, conforme sugestão da vereadora Andrea Gouvêa Vieira. A vereadora quer saber quantos guardas, de fato, exercem cargos na direção da Guarda.<br />
<br />
Leia a coluna Extra, Extra<br />
<br />
Projeto da Guarda já na Câmara<br />
<br />
Chegou à Câmara dia 03/08 o projeto que transforma a Guarda Municipal em autarquia. Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Eduardo Paes destaca três pontos: altera a natureza jurídica da Guarda, transforma os empregos públicos em cargos públicos e cria um regime disciplinar especial para os agentes. Em reunião com os guardas, dia 30/07, o Secretário de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, disse que o projeto de Andrea Gouvêa Vieira foi a base em que a Prefeitura trabalhou para formular o projeto agora enviado.<br />
<br />
<br />
<br />
Os Guardas não devem<br />
ser punidos duas vezes<br />
<br />
A vereadora Andrea Gouvêa Vieira já identificou a necessidade de ajustes no projeto de lei, em especial no dispositivo que exclui todos os agentes que já sofreram a pena de suspensão. Andrea pondera que o estágio probatório, a que estarão submetidos todos os guardas da autarquia, se prestará perfeitamente para avaliar os novos agentes públicos. Outro ponto importante que deverá ser emendado diz respeito à ocupação dos cargos de chefia ligados à atividade-fim. Andrea entende que deverão ser preenchidos por agentes de carreira. A vereadora também entende ser ilegal o parágrafo 5o. do artigo 10 do projeto, de vez que ele não passou pela análise da Procuradoria Geral do Município PGM), saindo diretamente da Casa Civil. Andrea garante que se o próprio prefeito não apresentar a devida emenda supressiva, ela própria o fará.<br />
<br />
Leia aqui a Coluna do Servidor, do jornal O DiaJorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-53966264440441223412009-08-21T12:42:00.000-07:002009-10-06T06:13:34.511-07:00O XX congresso será no Rio de Janeiro.<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjGKIYc1WKbgYjz3FweiK-Gcwt3BT5CfyNgvRy-Z7WBZrZkLLGVMv5ksf8xuoeROEcgnW3saYiVJA_byOWrn3cNctzjVt875iY2IZqN6Z6zSKWQyuvkap1OH3Wyq8l2UI8ABBAz2xUCFG-/s1600-h/viagem+014.JPG"></a><br />
<div><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6yNzoo97687eAH6Oxd4kd-WUbFEiPiDNjU8WUIsdJ-iHo2hqIMDgkj_x_pKY0PuB_e9bF4-gUFxLNVObHptVoNFtk8HNqLVfoIBRGunNTUDkQ8shWxDZ3Htkvx8h8r-lJdsuBsjCWvYoo/s1600-h/viagem+073.JPG"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5372506562373209554" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6yNzoo97687eAH6Oxd4kd-WUbFEiPiDNjU8WUIsdJ-iHo2hqIMDgkj_x_pKY0PuB_e9bF4-gUFxLNVObHptVoNFtk8HNqLVfoIBRGunNTUDkQ8shWxDZ3Htkvx8h8r-lJdsuBsjCWvYoo/s200/viagem+073.JPG" style="cursor: hand; float: left; height: 150px; margin: 0px 10px 10px 0px; width: 200px;" /></a><br />
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<div style="text-align: justify;">O XX congresso nacional das guardas municipais, vai ser no Rio de Janeiro ano que vem, esta foi uma conquista que a equipe que viajou para São Paulo, no último congresso, conquistou após dez longos anos de espera. A equipe comandada pelos inspetor geral Gilson e coordenadores Freire, Ricardo e Francisco, contou com a maior delegação já enviada a um congresso pela GM-RIO, com 36 guardas municipais.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Outra conquista foi a eleição do subinspetor Alves para a vice presidência do conselho nacional das guardas municipais. Esta conquista é de todos os guardas municipais do Rio de Janeiro, esta é uma equipe que trabalha e mostra resultados! .<br />
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</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div></div></div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-1049062525651687322009-07-26T07:24:00.000-07:002009-07-27T08:23:40.325-07:00o municipio e a segurança publica.o suposto monopólio da segurança publica por parte do estado,vem trazendo problemas população,pois o estado não esta conseguindo frear a violência,não por incompetência das autoridades policiais,mas por causa de um sistema retrogrado e ultrapassado que concentra a segurança publica nas mãos do governo estadual excluindo os municípios,as conseguencias deste erro vemos o resultado nas ruas,ontem o jornal o globo publicou uma matéria que mostra isto claramente. vejamos alguns trechos: " instituto de segurança publica (isp)divulga índices de crimes em maio: roubo a pedestre aumentou 14,1%. o instituto de segurança publica divulgou ontem os índices de crimes registrados no estado no mês de maio deste ano.pelo quarto mês seguido,o numero de homicídios dolosos(com intenção) voltou a crescer em relação ao mesmo mês do ano anterior.a policia registrou.num total de 110 assassinatos,um aumento de de 26,7%...<br />...problema que esta se tornando crônico,o número de roubo a transeuntes teve um almento de 14,1% em relação ao mesmo mês de 2008.foram mais 803 vitimas.de Janeiro à maio de 2009,a polícia registrou 31.985 casos no estado.4.233 a mais que no mesmo período do ano anterior.no acumulado dos últimos três meses,o delito apresentou aumento de 17,7%,em relação ao ano anterior.foram 19.561 vitimas em 2009 e 16.618 no mesmo período do ano passado.<br />...roubo de aparelhos celulares aumentou de 23,1% ou 150 casos,atentado violento ao pudor mais 40,9% ou 67 vitimas e estrupo mais 44,4% ou 42 vitimas"<br />como podemos constatar na reportagem ,do jornal o globo,esta faltando policiamento para combater os chamados pequenos delitos, que a guarda municipal ou seja o município pode fazer perfeitamente, proporcionando mais segurança a população.<br />esta passando da hora do município entrar de vez nesta "guerra",mais para isto tem que regularizar a sua guarda municipal em prol da população carioca,chega de demora...Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-3173186292144142352009-07-24T12:12:00.000-07:002009-07-24T13:18:05.320-07:00pronasci e a saude dos profissionais de segurança publica.<span style="color:#33ff33;"></span><span style="color:#000000;">o pronasci"programa nacional de segurança pública com cidadania"lançou uma cartilha com o titulo:programa nacional de atenção à saúde dos servidores de segurança pública,tem por iniciativa oferecer atendimento e suporte psicológico aos servidores de segurança pública com estresse,estresse póstraumatico,depressão,distúrbio afetivo,transtornos de ansiedade ou causados por envolvimento do servidor em ocorrência de alto risco que resultem em morte,lesão corporal ou qualquer outra situação comprometedora da sua capacidade de trabalho.vale a pena da uma olhada.veja o site: </span><span style="color:#3333ff;"><a href="http://www.mj.gov.br/programasaude">www.mj.gov.br/programasaude</a></span><span style="color:#000099;">. </span><span style="color:#000000;">um forte abraço.</span>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-69364457228775375482009-07-20T16:38:00.000-07:002009-07-20T16:54:37.055-07:00A GUARDA A CONSTITUIÇÃO EO REGIME JURIDICO.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.<br /><br />5. REGIME ESTATUTÁRIO X REGIME CELETISTA<br />As opiniões sobre qual o melhor regime para o servidor público divergem e as<br />discussões em torno disso parecem não vão terminar tão cedo.<br />Há aqueles que consideram que os servidores que exercem funções típicas<br />de Estado, deveriam se submeter ao regime estatutário, e não celetista.<br />A esse respeito Dallari (1992) comenta que<br />(...) na verdade, o regime celetista é totalmente inadequado à<br />administração pública, até mesmo porque foi talhado para disciplinar<br />o relacionamento entre empregados e empregadores, no setor<br />privado da economia, visando à defesa do trabalhador. Já o regime<br />estatutário é o que se ajusta perfeitamente ao regime jurídico<br />administrativo, que tem como norte, sempre, a defesa do interesse<br />público.<br />Outros como Moreira Neto (1998) entendem que realmente o vínculo<br />estatutário é o mais adequado, pois atende preferencialmente os interesses<br />públicos, em função dos quais é instituído o vínculo estatutário. “(...) o regime<br />estatutário [...] é próprio dos entes públicos em suas relações com seus servidores<br />(...)”.<br /><br />Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis é uma publicação semestral da Faculdade de Ciências<br />Jurídicas e Gerenciais de Garça FAEG/FAEF e Editora FAEF, mantidas pela Associação Cultural e Educacional<br />de Garça – ACEG. Rua das Flores, 740 – Vila Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP – Tel: (0**14) 3407-8000 –<br />www.revista.inf.br – www.editorafaef.com.br – www.faef.br.Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-78463245767036287202009-07-20T15:09:00.000-07:002009-07-20T17:29:47.022-07:00AUTARQUIA!<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEJHx64YGSDjeczZt74__znzb4Aa5qDD-iSZ6tKKZS0PgrvE8L_3qzy_dDBiE6_fCFARGIiTNG8IRGTlWTeNca5I7qnczczfYNJqjaqeHtgMb87IITDVzgBmalvUjjoFpuQm7g5NbwBmQe/s1600-h/25_MHG_rio_gmleme.jpg"></a><br /><br /><br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEJHx64YGSDjeczZt74__znzb4Aa5qDD-iSZ6tKKZS0PgrvE8L_3qzy_dDBiE6_fCFARGIiTNG8IRGTlWTeNca5I7qnczczfYNJqjaqeHtgMb87IITDVzgBmalvUjjoFpuQm7g5NbwBmQe/s1600-h/25_MHG_rio_gmleme.jpg"></a><br />SEREMOS UMA AUTARQUIA? ESTA É A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQp0Dqp1yd6GyVNc7x0ZEJFQllDJnxd-cXQsVO0R5JMv_fe4emoDCZCMC8CuEGQli_daNGitQYlgoGzJ62QNC8dXFLlHx0953-JMfkDJYIasDj0asQ4pJZ1E6Oi4Et2D2SbmbrS8Uvv6S9/s1600-h/OgAAAD8tvQ8kBlPlaxu3KWT2NXripw6Ub5hJl3br0BO6c8vLgUmDAjQpPUS_tkoeEchOz8vxvPIdCUYyaJg7GSeGe6AAm1T1UCGn6xutHeE6r1XmGGKT0FqJg6nR.jpg"></a><br />AUTARQUIA ESTATUTÁRIA ,SE ESTE FOR O NOVO REGIME DA GM-RIO,SEREMOS <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwJonfbdtMlwNiFemx8TAe524-hcF727oc5T8YWXjmGxxiiYrGvHCVY-atjSqAXwdIfrjApK4tWrHiwIN6PUDkambsuAvEqcu9nuf1E7dOhNDPB6aurcDQXWK2JojjqASpFl3hnDBgKqGC/s1600-h/Imagem162%5B1%5D.jpg"></a>ESTATUTÁRIOS DE FATO E DE DIREITO,COM ALGUMAS VANTAGENS, POIS A GM-RIO VAI PASSAR A TER VERBA PRÓPRIA,TERÁ AUTONOMIA FINANCEIRA,MAIS RESPALDO NAS AÇÕES DOS GUARDAS,NÃO SERÁ MAIS UMA EMPRESA PRIVADA SERÁ UM ÓRGÃO AUTÁRQUICO DE DIREITO PÚBLICO.UMA DAS FUNÇÕES, OU MELHOR,DA CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS É EXERCER A SEGURANÇA PUBLICA. SE ESTE FOR O REGIME ESCOLHIDO PELO PREFEITO NÃO PERDEMOS NADA SÓ GANHAMOS,NÃO SE ILUDA COMPANHEIROS COM OS CHAMADOS"BOATEIRO". UM FORTE ABRAÇO!<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEJHx64YGSDjeczZt74__znzb4Aa5qDD-iSZ6tKKZS0PgrvE8L_3qzy_dDBiE6_fCFARGIiTNG8IRGTlWTeNca5I7qnczczfYNJqjaqeHtgMb87IITDVzgBmalvUjjoFpuQm7g5NbwBmQe/s1600-h/25_MHG_rio_gmleme.jpg"><img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; DISPLAY: block; HEIGHT: 128px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5360700185973738818" border="0" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEJHx64YGSDjeczZt74__znzb4Aa5qDD-iSZ6tKKZS0PgrvE8L_3qzy_dDBiE6_fCFARGIiTNG8IRGTlWTeNca5I7qnczczfYNJqjaqeHtgMb87IITDVzgBmalvUjjoFpuQm7g5NbwBmQe/s200/25_MHG_rio_gmleme.jpg" /></a> <strong></strong>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4797817430196723015.post-88022282417679603442009-07-20T13:44:00.000-07:002009-10-06T06:04:24.539-07:00a guarda municipal em defesa da população.<div style="text-align: justify;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiL3TfM7WIVyshKnciRAV5SVIYoWIfCjHsKFkC6abTr4o8vvuJRxg_kXF5hGKMfeANdv45bMkqBX_aQjjcN6AJLN6TYLdXMc5wqtQsFFtjwHxAP_kDHEgUXVoqgbzVaz4bEcMo1eFFwj1NE/s1600-h/Imagem160%5B1%5D.jpg"></a>Independente da chamada 'ESTATIZAÇÃO', a grande verdade é que a guarda municipal do rio de Janeiro vem desempenhando um papel fundamental na segurança da cidade,isto é graças ao empenho e dedicação dos guardas municipais,cujo o proficionalismo transcende a politica.vivemos um momento na gm de expectativa aonde o novo chefe do executivo municipal,finalmente ,vai reconhecer este esforço e dedicação presenteando, a tão sofrida população carioca, com um respaldo legal das ações já desenvolvidas pelos guardas.portanto companheiros continuem desempenhando este excelente trabalho nas ruas da cidade.a vitoria é mérito exclusivo de vocês!<br />
</div>Jorge Guedes .http://www.blogger.com/profile/04530207819456491525noreply@blogger.com1