Este blog e destinado a todos os profissionais de segurança municipal!

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato




* Eziquiel Edson Faria
Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais.
O que temos a esclarecer é que a GCM é POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:
1° - Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).
2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.
3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.
4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.
5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial.

Colaboração Anibal Ninjasam.  SP.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Vitimas e protagonistas da violência urbana

Esta semana acompanhamos pela televisão e jornais o desfecho do sequestro, que culminou com a morte do sequestrador, pela polícia no Rio de Janeiro e a população ovacionando a ação .Ao matar o bandido, no estrito cumprimento do dever legal, o atirador não responde por homicídio, embora seu comportamento tenha sido típico, mas não antijuridico, pois,conforme o Art.23 inciso III do código penal brasileiro, há exclusão de antijuricidade porque não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal. Até ai tudo bem, oque causa preocupação é a atitude da população comemorando a morte, tão estranho como o comportamento do oficial que de sorriso no rosto distribuindo flores, esquece que um atirador de elite um “sniper”, não tem rosto, não tem nome e nem patente, não é uma pessoa um individuo, é o estado que usando do seu poder extremo, em nome da justiça, é que mata, é que atira, depois de todas as tentativas fracassadas anteriormente; quando se chega ao extremo do uso da força policial, é motivo de tristeza não de alegria, pois, haverá morte.
Deveríamos estar com vergonha, o próprio estado se revela um fracasso ao deixar nas mãos de bandidos um artefato que deveria ser de uso exclusivo das forças policiais ou militares; qualquer negociador, por menos experiente que seja, sabe que guando não se consegue salvar a vítima e o autor do delito ou apenas uma delas, não houve êxito na negociação, bem como que ao usar o “snaper”,tem a consciência que todas as suas tentativas falharam, um verdadeiro profissional de segurança pública não comemora a morte, a população não deveria comemorar a morte; a atitude sorridente e de pose para fotos não é condizente com um sniper, com o estado e com a população.
O fato não é motivo de alegria ou de festa por parte da população, atitude que deveria ser contraria a do oficial que fez da morte um ato de teatro, a onde a platéia (população) é mais coadjuvante do que telespectador.


Jorge Guedes

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A Estatueta de Ouro.


Paulo Cavalcante

A Estatueta de Ouro, romance que descreve a tragédia imposta pelos portugueses aos teremembeses; como os seus descendentes viveram para rebuscar a história escondida dentro da história. Um mundo oculto pela dor e por sentimentos represados. Primeiro uma inquietação profunda; depois, um silêncio; e os guerreiros tremembés foram se distanciando até alcançar o céu entre as estrelas. Um povo que está e vai permanecer para sempre entre nós.

Leia no site
http://www.bookess.com/book/read/1519/

Praia lazer com segurança

Passear na praia é um ótimo divertimento,o que muitos desconhecem é que as praias cariocas possuem regras(normas) que se não forem seguidas,além de estragar o passeio,pode ser perigoso,tornando o seu dia bastante desagradável. Portanto vamos as normas para"curtirmos"uma boa praia e ter um dia agradável e seguro.


Não Ficção! Lido por mais de 2.400 pessoas!



No site: www.bookess.com/books/read/1223 e leia o meu livro

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Câmara aprova em última discussão criação da guarda estatutária.



Com 45 votos a favor e nenhum contrário, foi aprovado em última discussão, na noite desta quinta-feira, 17 de setembro, no Plenário da Câmara, a criação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO. Após longos anos de muitas discussões, os trabalhadores da guarda municipal passarão de seletistas para estatutários, através do projeto de lei complementar nº 24/2009, de autoria do Poder Executivo, que “extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A” e “cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”.
O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, presente na Câmara, discutiu com os vereadores as possibilidades das emendas apresentadas de nº 1 a nº 10. A fim de não prejudicar a sansão do projeto pelo prefeito Eduardo Paes, foram retiradas as emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9 e 10. Foi aprovada a emenda de nº 8 e rejeitada a de nº 3 que transformava em estatutários os trabalhadores da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ.

 Entre as atribuições da Guarda Municipal se destaca a de “ exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais”, além de, proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro; fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas estritamente as competências municipais; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município e apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro, entre outras expressas no projeto de lei complementar do Executivo. 
 Fonte: câmara municipal do Rio de Janeiro.

sábado, 19 de setembro de 2009

Violação dos Direitos Autorais

Violação dos Direitos Autorais


Por Jorge Guedes Publicado, Ontem Ordenamento Territorial.

Pirataria.

Tem se verificado no Brasil, um violento crescimento da indústria de reprodução clandestina de obras musicais nos formatos de "dvd" e "cd". O município do Rio de Janeiro vem adotando uma enérgica e célere repreensão, embora não seja a missão precípua da guarda municipal, com o intuito de desobstruir o logradouro público vem combatendo esta prática com a retenção destes produtos. Mas basta dar uma volta pelo estado, para verificar que agrande maioria dos municípios não adotam medidas para combater a pirataria, embora seja de responsabilidade da DRCPIM (delegacia de repreensão contra propriedade imaterial) atuar, os municípios não pode cruzar os braços mediante a desculpa de que não é de sua competência fiscalizar e reprimir esta prática ilícita, pois, é de responsabilidade dos municípios a desobstrução do solo urbano e estes produtos são comercializados nas calçadas e ruas; basta para isso a tuar de forma mais enérgica, com aguarda municipal, no ordenamento do solo urbano. A indústria fonográfica sofre a desleal concorrência da "indústria da falsificação", além de causar enormes prejuízos a compositores, editores, produtores, comerciantes, devido à sonegação de impostos, e ao consumidor que compra um produto de péssima gualidade, sem garantias totalmente impróprias para o consumo. O código penal brasileiro parece não intimidar os transgressores com a pena de três meses a um ano de detenção ou multa, o que a população tem que se conscientizar é que se não houver consumo não ha demanda, ao adquirir o produto pirata é também co-autor do delito, contribuindo de forma significativa (dinheiro) para a violência na cidade, pois, é sabido que o dinheiro da pirataria financia o tráfico de drogas e armas, cada vez que o munícipe compra um "dvd" e "cd" de "compilação", "contrafações" e bootlegs ", esta financiando a sua·própria insegurança nas ruas e nos lares da cidade a onde residem.



"Jorge Guedes"

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Ministério da justiça:projeto de lei reforça atribuições das Gm.

Vasconcelo Quadros , Jornal do Brasil


BRASÍLIA - Resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, o pacote de medidas para reforçar o combate à criminalidade que o governo vai mandar para o Congresso tem como carro-chefe um projeto de lei definindo um novo papel para as guardas municipais. Restrito hoje a cerca de 20% dos 5.585 municípios, efetivo total em torno de 70 mil homens – 20% deles concentrados no Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e Curitiba – e com atribuições que vão da vigilância de prédios a auxilio à polícia na segurança ostensiva, as guardas vão abocanhar um naco do “poder de polícia” que hoje está nas mãos das PMs e da Polícia Civil.
– Não é necessário modificar a Constituição para fazer as mudanças. Vamos regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144, redefinindo as funções das guardas e explicando na parte penal o que significa tomar conta da segurança do município. Elas também poderão executar ações de segurança mediante convênios com as polícias estaduais – diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pela engenharia jurídica do projeto.
Abramovay garante que não haverá conflito de competências e exemplifica: a atuação das guardas na segurança pode ser semelhante ao que historicamente fizeram as polícias estaduais no combate ao tráfico de drogas. A repressão era uma atribuição exclusiva da Polícia Federal, mas foi repassada aos estados através de convênios. Atualmente, seria impossível dissociar as apreensões de drogas das atribuições das PMs e da polícia civil.
O governo sabe, no entanto, que vai mexer em interesses corporativos das instituições tradicionais (Polícia Militar e Polícia Civil), das empresas privadas de segurança – que sobrevivem e crescem cada vez mais com a paranóia da insegurança, gerada pelos altos índices de violência – e, especialmente, com a falta de preparo das guardas municipais. Os distúrbios ocorridos há duas semanas na Favela Heliópolis, em São Paulo, em protesto contra a morte da estudante Ana Cristina de Macedo, de 17 anos, atingida a tiros por vigilantes da Guarda Municipal de São Caetano do Sul, no ABC paulista, conspiraram contra a proposta do governo no auge do debate. A falta de preparo dos guardas que perseguiam delinquentes e dispararam acidentalmente contra a jovem foi uma ducha de água fria à proposta, mas alertou o governo para a falta de treinamento adequado num país que já institucionalizou as mortes por “bala perdida” como uma justificativa para operações desastradas.
– A capacitação deve acompanhar as mudanças – alerta Abramovay, que aposta na expansão do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) como uma espécie de estágio preparativo das mudanças radicais que o presidente Lula pretende implantar antes do encerramento de seu governo. Temendo desgaste político, Lula demorou sete anos para tratar da segurança pública – um tema normalmente discutido emocionalmente e conectado à agenda eleitoral – porque sabia que precisava mexer no vespeiro.
A municipalização da segurança pública, com um novo papel para as guardas, forçará o governo a adotar uma mudança ainda mais radical: retirar das Forças Armadas o controle sobre as PMs e os bombeiros, um resquício do período autoritário garantido pela Constituição de 1988 que trata as corporações subordinadas aos governos estaduais como “forças auxiliares e reservas” do Exército. O fim desse vínculo, segundo Abramovay, foi uma das fortes conclusões da conferência que debateu a segurança pública.
O pacote da segurança deve incluir ainda a proposta de autonomia para a perícia forense e a criação de ouvidorias externas para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança, setores que funcionarão sem vínculo com as corporações ou com as corregedorias já existentes. A criação das ouvidorias vai depender também do Ministério do Planejamento porque será preciso criar cargos – são mais de 20 para cada corporação – e, consequentemente, despesas. Mas corrige uma contradição do próprio governo federal, que exige ouvidorias nas corporações estaduais e municipais que recebem verbas da União para segurança. É também uma forma de estimular o controle externo das corporações e garantir a aplicação dos direitos humanos na segurança.
A mais forte modificação na atuação das polícias civis e militares, o chamado ciclo completo de ocorrências – o que equivale a dizer que ao atender uma denúncia de furto ou roubo a PM cumpriria todas as etapas da investigação e só encerraria a atuação ao encaminhar o caso à justiça – pode não entrar no pacote que está sendo enviado ao Congresso. É que há divergências dentro do próprio Ministério de Justiça.
– Essa proposta agilizaria o atendimento à população. Ninguém precisaria mais chamar a PM e depois perder horas numa delegacia da Polícia Civil. E representa 70% das ocorrências policiais – defende o secretário nacional de Segurança, Ricardo Balestreri.

Colaborou Vicentão/Gm.