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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato




* Eziquiel Edson Faria
Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais.
O que temos a esclarecer é que a GCM é POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:
1° - Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).
2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.
3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.
4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.
5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial.

Colaboração Anibal Ninjasam.  SP.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Vitimas e protagonistas da violência urbana

Esta semana acompanhamos pela televisão e jornais o desfecho do sequestro, que culminou com a morte do sequestrador, pela polícia no Rio de Janeiro e a população ovacionando a ação .Ao matar o bandido, no estrito cumprimento do dever legal, o atirador não responde por homicídio, embora seu comportamento tenha sido típico, mas não antijuridico, pois,conforme o Art.23 inciso III do código penal brasileiro, há exclusão de antijuricidade porque não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal. Até ai tudo bem, oque causa preocupação é a atitude da população comemorando a morte, tão estranho como o comportamento do oficial que de sorriso no rosto distribuindo flores, esquece que um atirador de elite um “sniper”, não tem rosto, não tem nome e nem patente, não é uma pessoa um individuo, é o estado que usando do seu poder extremo, em nome da justiça, é que mata, é que atira, depois de todas as tentativas fracassadas anteriormente; quando se chega ao extremo do uso da força policial, é motivo de tristeza não de alegria, pois, haverá morte.
Deveríamos estar com vergonha, o próprio estado se revela um fracasso ao deixar nas mãos de bandidos um artefato que deveria ser de uso exclusivo das forças policiais ou militares; qualquer negociador, por menos experiente que seja, sabe que guando não se consegue salvar a vítima e o autor do delito ou apenas uma delas, não houve êxito na negociação, bem como que ao usar o “snaper”,tem a consciência que todas as suas tentativas falharam, um verdadeiro profissional de segurança pública não comemora a morte, a população não deveria comemorar a morte; a atitude sorridente e de pose para fotos não é condizente com um sniper, com o estado e com a população.
O fato não é motivo de alegria ou de festa por parte da população, atitude que deveria ser contraria a do oficial que fez da morte um ato de teatro, a onde a platéia (população) é mais coadjuvante do que telespectador.


Jorge Guedes