Este blog e destinado a todos os profissionais de segurança municipal!

sexta-feira, 24 de julho de 2009

pronasci e a saude dos profissionais de segurança publica.

o pronasci"programa nacional de segurança pública com cidadania"lançou uma cartilha com o titulo:programa nacional de atenção à saúde dos servidores de segurança pública,tem por iniciativa oferecer atendimento e suporte psicológico aos servidores de segurança pública com estresse,estresse póstraumatico,depressão,distúrbio afetivo,transtornos de ansiedade ou causados por envolvimento do servidor em ocorrência de alto risco que resultem em morte,lesão corporal ou qualquer outra situação comprometedora da sua capacidade de trabalho.vale a pena da uma olhada.veja o site: www.mj.gov.br/programasaude. um forte abraço.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

A GUARDA A CONSTITUIÇÃO EO REGIME JURIDICO.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

5. REGIME ESTATUTÁRIO X REGIME CELETISTA
As opiniões sobre qual o melhor regime para o servidor público divergem e as
discussões em torno disso parecem não vão terminar tão cedo.
Há aqueles que consideram que os servidores que exercem funções típicas
de Estado, deveriam se submeter ao regime estatutário, e não celetista.
A esse respeito Dallari (1992) comenta que
(...) na verdade, o regime celetista é totalmente inadequado à
administração pública, até mesmo porque foi talhado para disciplinar
o relacionamento entre empregados e empregadores, no setor
privado da economia, visando à defesa do trabalhador. Já o regime
estatutário é o que se ajusta perfeitamente ao regime jurídico
administrativo, que tem como norte, sempre, a defesa do interesse
público.
Outros como Moreira Neto (1998) entendem que realmente o vínculo
estatutário é o mais adequado, pois atende preferencialmente os interesses
públicos, em função dos quais é instituído o vínculo estatutário. “(...) o regime
estatutário [...] é próprio dos entes públicos em suas relações com seus servidores
(...)”.

Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis é uma publicação semestral da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça FAEG/FAEF e Editora FAEF, mantidas pela Associação Cultural e Educacional
de Garça – ACEG. Rua das Flores, 740 – Vila Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP – Tel: (0**14) 3407-8000 –
www.revista.inf.br – www.editorafaef.com.br – www.faef.br.

AUTARQUIA!





SEREMOS UMA AUTARQUIA? ESTA É A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR.
AUTARQUIA ESTATUTÁRIA ,SE ESTE FOR O NOVO REGIME DA GM-RIO,SEREMOS ESTATUTÁRIOS DE FATO E DE DIREITO,COM ALGUMAS VANTAGENS, POIS A GM-RIO VAI PASSAR A TER VERBA PRÓPRIA,TERÁ AUTONOMIA FINANCEIRA,MAIS RESPALDO NAS AÇÕES DOS GUARDAS,NÃO SERÁ MAIS UMA EMPRESA PRIVADA SERÁ UM ÓRGÃO AUTÁRQUICO DE DIREITO PÚBLICO.UMA DAS FUNÇÕES, OU MELHOR,DA CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS É EXERCER A SEGURANÇA PUBLICA. SE ESTE FOR O REGIME ESCOLHIDO PELO PREFEITO NÃO PERDEMOS NADA SÓ GANHAMOS,NÃO SE ILUDA COMPANHEIROS COM OS CHAMADOS"BOATEIRO". UM FORTE ABRAÇO!












a guarda municipal em defesa da população.

Independente da chamada 'ESTATIZAÇÃO', a grande verdade é que a guarda municipal do rio de Janeiro vem desempenhando um papel fundamental na segurança da cidade,isto é graças ao empenho e dedicação dos guardas municipais,cujo o proficionalismo transcende a politica.vivemos um momento na gm de expectativa aonde o novo chefe do executivo municipal,finalmente ,vai reconhecer este esforço e dedicação presenteando, a tão sofrida população carioca, com um respaldo legal das ações já desenvolvidas pelos guardas.portanto companheiros continuem desempenhando este excelente trabalho nas ruas da cidade.a vitoria é mérito exclusivo de vocês!