PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2009
Extingue a Empresa Municipal de
Vigilância S.A., cria a autarquia
denominada Guarda Municipal na
estrutura da administração indireta e
dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
DESPACHO: À imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Em 3.8.2009
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Capítulo I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Extingue-se, por esta Lei Complementar, a Empresa Municipal de
Vigilância S.A. – EMV.
Art. 2º Fica criada a Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, entidade
autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia
administrativa, financeira e orçamentária, patrimônio e receita próprios, com
sede na cidade do Rio de Janeiro e com as seguintes funções institucionais:
I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal,
observadas estritamente as competências municipais;
III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e
serviços públicos;
IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e
paisagístico do Município;
V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;
VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito,
as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;
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VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
atribuição do Município;
IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de
advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis,
inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no
Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição
do Município;
X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis,
relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos,
notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;
XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração
com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou
estadual;
XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro,
inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a
atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá
auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público
dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas
atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º Todo o patrimônio, de bens móveis e imóveis, ativos e passivos e
dotações orçamentárias próprias da EMV transferem-se para a GM-RIO.
Art. 4º A GM-RIO assume todas as obrigações e direitos da ora extinta EMV, na
qualidade de sua sucessora para todos os efeitos legais.
Capítulo III
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES E CARGOS
Art. 5º O regime jurídico dos servidores da GM-RIO é o estatutário, com quadro
de pessoal e plano de carreira próprios.
Art. 6º Ficam criados os cargos da estrutura da GM-RIO, conforme os Anexos I,
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II, III, IV e V a serem complementados por outros anexos a serem editados por
Decreto do Poder Executivo, conforme autorização constante do art. 31 desta
Lei Complementar.
Art. 7º Ficam criados os cargos públicos efetivos de nível superior, de nível
médio e de nível fundamental, da área administrativa da GM-RIO, a serem
preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme o Anexo III da presente Lei Complementar.
§ 1º O edital para convocação do certame público relativo aos cargos descritos
no Anexo III será publicado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data
de publicação desta Lei Complementar.
§ 2º Os cargos em comissão de direção, superior e intermediária, da área
administrativa integram o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 8º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de
regência estatuária os atuais empregos de confiança e funções gratificadas de
regência trabalhista existentes na área operacional da EMV, voltados à
atividade-fim, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de
remuneração.
Parágrafo único. Ficam transferidos para o quadro permanente de pessoal da
Guarda Municipal, na área operacional, os cargos em comissão e funções
gratificadas resultantes da transformação prevista no caput deste artigo, na
forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 9º Ficam transformados em cargos de provimento efetivo, de regência
estatutária, e transferidos juntamente com seus atuais titulares para o quadro
de pessoal da GM-RIO os atuais empregos efetivos que compõem a área
operacional da Guarda Municipal, que serão estruturados segundo critérios de
merecimento e antiguidade, para efeito de progressão e promoção de seus
ocupantes, e classificados de acordo com as diferentes áreas de atuação.
§ 1° Os atuais empregos de Guarda Municipal, cujos titulares são ex-vigilantes
oriundos do quadro permanente de pessoal da Companhia Municipal Limpeza
Urbana – COMLURB, aprovados em concurso público, serão transformados
em cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal e transferidos,
juntamente com seus ocupantes, para o quadro permanente de pessoal da
GM-RIO.
§ 2° Os empregos públicos de Músico, cujos titulare s foram aprovados em
concurso público, serão transformados em cargos de provimento efetivo de
Músico do quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal, assim como
transferidos seus titulares.
§ 3° Os empregos de Agente de Transporte, cujos tit ulares foram aprovados em
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concurso público, serão transformados em cargo de provimento efetivo de
Agente de Transporte e transferidos, juntamente com seus ocupantes, para a
estrutura da Guarda Municipal, onde passarão a constituir quadro em extinção.
§ 4º Os atuais ocupantes dos empregos de Guarda Municipal, Músicos,
Agentes de Transporte, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do
Trabalho, que tenham ingressado no emprego mediante concurso público, têm
assegurado o direito a optarem pela mudança de regime jurídico, com
remuneração até então adquirida, rigorosamente observada a correlação de
atribuições entre o emprego e o cargo resultante da transformação.
§ 5º Os atuais empregos de Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem
do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança
do Trabalho, pertencentes ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina
do Trabalho, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, cujos titulares
foram aprovados em concurso público, serão transformados em cargo de
provimento efetivo e transferidos, juntamente com seus ocupantes, para a
estrutura da Guarda Municipal, onde passarão a constituir quadro em extinção.
§ 6º Os ocupantes dos cargos resultantes da transformação de que trata o § 5º,
de acordo com o interesse e necessidade da administração, serão cedidos à
disposição de entes ou órgãos municipais para o efetivo desempenho das
atribuições típicas de seus cargos.
Art. 10. A opção prevista no § 4º do art. 9º será exercida no prazo de noventa
dias a contar do início da vigência desta Lei Complementar pelos empregados
que, na data da publicação, se encontrarem no regular exercício de suas
funções na empresa extinta.
§ 1º Para os empregados que, na data de publicação desta Lei Complementar,
se encontrarem licenciados, cedidos, ou afastados por qualquer outro motivo, e
que mantenham vínculo jurídico de emprego com a EMV, a contagem do prazo
de noventa dias para a opção pela mudança do regime jurídico laboral e
provimento no cargo público correlato se iniciará no dia seguinte ao término do
período de afastamento, licença ou disposição.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, os empregos existentes
na EMV cujos titulares se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos na
data do início da vigência da presente Lei Complementar são transferidos para
o quadro de pessoal da Guarda Municipal, na condição de empregos em
extinção e, à medida que forem sendo extintos, pela morte, aposentadoria,
demissão ou despedida de seus respectivos titulares, serão substituídos por
cargos públicos efetivos de igual denominação e idênticas atribuições a serem
providos mediante concurso público, exceção feita aos empregos de Agente de
Transporte, que serão definitivamente extintos.
§ 3º Os empregados da empresa extinta que não optarem pela mudança de
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regime jurídico e provimento nos cargos correlatos na GM-RIO, na forma
prevista no § 4º do art. 9º, terão seus contratos de trabalho rescindidos, nos
termos da legislação trabalhista.
§ 4º Enquanto estiver em curso algum procedimento apuratório de infração
disciplinar, o empregado envolvido terá sobrestada a opção prevista no § 4º do
art. 9º até a conclusão do processo.
§ 5º Todos os empregados que tiverem em sua ficha funcional anotação de
suspensão serão demitidos quando da extinção da EMV sem que seja exercida
a opção prevista no § 4º do art.9º.
Art. 11. Em nenhuma hipótese, a transferência do servidor para o quadro de
pessoal da GM-RIO, seja em virtude da mudança do regime jurídico, com o
provimento em cargo público efetivo, resultante da transformação de empregos
em cargos públicos, seja em virtude da transferência dos empregos, poderá
acarretar para o servidor redução da remuneração do correspondente emprego
efetivo na extinta EMV.
Art. 12. O quadro permanente de pessoal da área administrativa da GM-RIO é
constituído pelos cargos efetivos, constantes dos Anexos III a V desta Lei
Complementar, incluídos os anexos a serem editados pelo Poder Executivo
consoante previsão do art. 31 desta Lei Complementar.
§ 1º Os valores dos vencimentos para os cargos efetivos são os constantes do
Anexo IV desta Lei Complementar, a serem complementados por anexos a
serem editados pelo Poder Executivo, na forma do art. 31 desta Lei
Complementar.
§ 2º A diferença remuneratória porventura existente entre o salário auferido na
EMV e o vencimento fixado no Anexo IV passará, na data desta Lei
Complementar, a compor remuneração do servidor a título de direito pessoal e
será automaticamente absorvida pelos reajustes gerais que vierem a ser
futuramente concedidos pelo Poder Executivo.
§ 3º Os valores constates no Anexo IV serão atualizados nos mesmos índices e
períodos aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos municipais
concedidos a partir de julho de 2009.
Art. 13. Os cargos públicos da área operacional da Guarda Municipal serão
estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal de
quarenta e quatro horas.
§ 1º A progressão e a promoção se darão por merecimento e tempo de serviço.
§ 2º A estrutura de empregos e salários da extinta EMV fica recepcionada como
plano de cargos e remuneração da GM-RIO, observado o disposto nesta Lei
Complementar.
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§ 3º A tabela de vencimentos para os cargos da área operacional é a
estabelecida no Anexo II.
§ 4º Os valores constantes do Anexo II serão atualizados nos mesmos índices
e períodos aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos municipais
concedidos a partir de julho de 2009.
Art. 14. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por progressão o
movimento horizontal do servidor no âmbito da mesma carreira e por
promoção, o movimento vertical do servidor no âmbito da mesma carreira,
ocorrendo como consequência da progressão.
Parágrafo único. Para concorrer à progressão, o servidor público deverá contar
com interstício mínimo de quatro anos na classe inicial de cada nível e de dois
anos nas demais classes, considerando-se, necessariamente, para cada
progressão ou promoção, o tempo mínimo de dois anos ininterruptos de
exercício efetivo do cargo no âmbito da GM-RIO.
Art. 15. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se como merecimento o
desempenho satisfatório do exercício do cargo público, mensurado
quantitativamente por processo de avaliação de desempenho; como tempo de
serviço, o período de exercício efetivo das funções no âmbito da GM-RIO.
Art. 16. Os critérios para o processo de progressão e promoção, mediante
avaliação de desempenho, serão definidos no prazo de cento e oitenta dias,
contado da publicação desta Lei Complementar, por ato do Poder Executivo
que considerará:
I - avaliação a cada período de dois anos;
II - fatores objetivos, considerando os registros funcionais do servidor no
período avaliado;
III - fatores qualitativos, considerando competências fundamentais no
desempenho do cargo público, abrangendo aspectos profissionais e
comportamentais, não analisados pelos critérios objetivos;
IV - pontuação mínima para concorrer à progressão e promoção;
V - estabelecimento de comissão de, ao menos, cinco membros titulares, para
conduzir o processo de avaliação de desempenho.
Art. 17. Para os efeitos de progressão e promoção, considera-se como tempo
de efetivo exercício de cargo na GM-RIO o tempo de exercício de emprego
efetivo na EMV do empregado contratado mediante concurso público.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 126 da Lei nº 94, de 14 de
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março de 1979, será considerado apenas o tempo transcorrido após a
transformação dos cargos prevista nesta Lei Complementar.
Capítulo IV
DO REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
Art. 18. Os servidores da área operacional da GM-RIO manterão observância
dos seguintes preceitos de ética:
I - servir à sociedade como obrigação fundamental;
II - proteger vidas e bens;
III - defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão;
IV - preservar a ordem, repelindo a violência;
V - respeitar os direitos e garantias individuais;
VI - jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso;
VII - exercer suas atribuições com probidade, discrição e moderação, fazendo
observar as leis com lhaneza;
VIII - não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir
em suas decisões;
IX - ser inflexível, dentro dos limites legais, no trato com os infratores;
X - respeitar a dignidade da pessoa humana;
XI - preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de
uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular;
XII - cultuar o aprimoramento técnico profissional;
XIII - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da ética do
serviço público;
XIV - obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
XV - não abandonar o posto em que deva ser substituído sem a chegada do
substituto;
XVI - respeitar e fazer respeitar a hierarquia da GM-RIO;
XVII - prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço:
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a) a fim de prevenir ou reprimir perturbação da ordem pública;
b) atender prontamente as pessoas carentes de socorro, encaminhando-as à
autoridade competente, quando não puder prestar o devido atendimento.
Art. 19. São transgressões disciplinares :
I - falta de assiduidade ou impontualidade habituais;
II - interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção,
transferência ou comissionamento;
III - dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;
IV - usar indevidamente os bens públicos ou de terceiros sob sua guarda ou
não;
V - divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou
realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda,
conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade
competente;
VI - deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com
regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial, salvo por
justo motivo;
VII - dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;
VIII - manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente,
com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;
IX - permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;
X - ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;
XI - afastar-se do local onde exerce suas atividades, sem autorização
superior;
XII - deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada
em lei ou por autoridade competente;
XIII - valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito
pessoal ou para terceiros, inclusive de natureza político-partidária;
XIV - simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XV - agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou
negligência;
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XVI - intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade
especializada a que não pertença;
XVII - maltratar detido sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no
exercício da função;
XVIII - deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos
justos, atos, sindicâncias ou processos administrativos;
XIX - participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista,
quotista ou comanditário;
XX - deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a
deferência e urbanidade devidas;
XXI - coagir ou aliciar subordinados, inclusive com objetivos políticospartidários;
XXII - praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIII - apresentar parte, queixa ou representação infundada ou sem
observância das formalidades legais contra superiores hierárquicos;
XXIV - indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar,
velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI - empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da
função;
XXVII - utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados ,
recolhidos ou apreendidos pela GM-RIO;
XXVIII - entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez ,
ou qualquer outro vício degradante;
XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao
público;
XXX - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a
ocorrências passíveis de intervenção que presencie ou de que tenha
conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XXXI - cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores
hierárquicos ;
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XXXII - cometer a pessoa estranha à GM-RIO, fora dos casos previstos em
lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus
subordinados;
XXXIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou
criticá-la;
XXXIV - eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;
XXXV - violar os preceitos éticos previstos no art. 18 desta Lei
Complementar.
Art. 20. Em caso de transgressão disciplinar, os servidores da GM-RIO são
passíveis de sofrerem as seguintes sanções administrativas:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – destituição do cargo em comissão;
V – demissão;
VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º A aplicação das penalidades deverá ser anotada na ficha funcional do
servidor.
§ 2º A pena de suspensão tem duração máxima de noventa dias.
§ 3º Constitui transgressão disciplinar todo e qualquer ato cometido contra as
disposições deste Regime Disciplinar Especial, do Regulamento da Guarda
Municipal ou de Ordem de Serviço.
§ 4º Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a
gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os
antecedentes funcionais do servidor.
Art. 21. As transgressões disciplinares são classificadas como:
I – simples;
II – graves;
III – gravíssima.
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§ 1° São de natureza simples as transgressões enume radas nos incisos I a VI
do art. 19 desta Lei Complementar.
§ 2° São de natureza grave as transgressões enumera das nos incisos VII a
XV do art. 19 desta Lei Complementar.
§ 3° São de natureza gravíssima as transgressões en umeradas nos incisos
XVI a XXXV do art. 19 desta Lei Complementar.
§ 4° A autoridade competente para decidir a punição poderá agravar ou
reduzir a classificação atribuída às transgressões atendendo às
peculiaridades e consequências do caso concreto.
Art. 22. Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados:
I - repercussão do fato;
II - danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
III - causas de justificação;
IV - circunstâncias atenuantes;
V - circunstâncias agravantes;
VI - a classificação da gravidade estabelecida no art. 21 desta Lei
Complementar.
§ 1° São causas de justificação:
I - motivo de força maior plenamente comprovado;
II - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse
do serviço, da ordem ou da segurança pública.
§ 2° São circunstâncias atenuantes:
I - boa conduta funcional;
II - relevância dos serviços prestados;
III - ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de
terceiros, ou para evitar mal maior.
§ 3° São circunstâncias agravantes:
I - má conduta funcional;
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II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
III - reincidência;
IV - ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas,
durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;
V - ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de
autoridade hierárquica ou funcional.
§ 4° Não haverá punição quando, no julgamento da tr ansgressão, for
reconhecida uma das causas de justificação previstas.
Art. 23. A pena de advertência será aplicada em particular e verbalmente, nos
casos de falta simples.
Art. 24. A pena de repreensão será aplicada, por escrito, nos casos de falta
simples.
Art. 25. A pena de suspensão será aplicada:
I - de um a quinze dias, nos casos de falta simples;
II - de dezesseis a quarenta dias, nos casos de falta grave;
III - de quarenta e um a noventa dias, nos casos de falta gravíssima.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço público, a pena
de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por
cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o
servidor a permanecer no serviço, cumprindo sua carga horária de trabalho
normal.
Art. 26. A pena de destituição do cargo em comissão, a demissão, a cassação
de aposentadoria ou disponibilidade serão aplicadas nos casos previstos na
Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
Art. 27. As transgressões disciplinares serão apuradas por sindicância ou
processo administrativo disciplinar, este obrigatório apenas nos casos de
aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos V e VI do artigo
20 desta Lei Complementar.
Art. 28. São competentes para aplicação das penas disciplinares previstas
nesta Lei Complementar:
I – o Inspetor Geral, em qualquer caso e, privativamente, nos casos dos
incisos V e VI, do art. 20 desta Lei Complementar;
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II – o Inspetor Corregedor, nos casos dos incisos I e II, do art. 20, desta Lei
Complementar, e suspensão até quarenta e cinco dias;
III – os dirigentes de órgãos administrativos descentralizados, nos casos dos
incisos I a III, do art. 20, desta Lei Complementar, aos servidores que lhes
forem subordinados, limitada a pena de suspensão ao prazo de dez dias.
§ 1º Quando para qualquer transgressão for prevista mais de uma pena
disciplinar, a autoridade competente, atenta às circunstâncias de cada caso,
decidirá qual a aplicável.
§ 2º Da decisão caberá recurso impróprio, no prazo de dez dias, para o titular
da Secretaria a que estiver vinculada a GM-RIO e, posteriormente, para o
Prefeito.
Art. 29. Prescreverá:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão,
suspensão e destituição de cargo em comissão;
II - em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão ou cassação da
aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º A transgressão disciplinar também prevista como crime na lei penal
prescreverá juntamente com este.
§ 2º O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível
disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
Art. 30. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 94, de 1979.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto:
I – indicar os quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos
para o quadro de pessoal permanente da GM-RIO, sejam aqueles objeto de
transformação em cargos públicos da GM-RIO, e bem assim aqueles que irão
compor o quadro de empregos em extinção, fazendo a necessária adequação
aos verdadeiros quantitativos de empregos existentes na Empresa no momento
da sua extinção, nas diversas condições previstas nesta Lei Complementar;
II – proceder à modificação dos valores da Tabela de Vencimentos do Anexo IV
desta Lei Complementar para adequá-la ao padrão remuneratório dos cargos
de mesma hierarquia e idênticas ou correlatas atribuições da Administração
Direta;
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III – organizar a estrutura da Guarda Municipal, definindo órgãos,
denominações de cargos e respectivas atribuições ou competências, evitandose
superposição com órgãos da Administração Direta ou Indireta, visando ao
bom funcionamento da Instituição;
IV – regulamentar os instrumentos de apuração das transgressões
administrativas, respeitados os parâmetros fixados na presente Lei
Complementar e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, o Decreto ali
mencionado deverá editar os anexos respectivos, com a classificação e
remuneração dos cargos e empregos efetivos obedecendo à mesma
classificação, remuneração e atribuições dos correlatos empregos efetivos na
empresa extinta.
Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da extinta EMV e da
GM-RIO.
Art. 33. Fica instituída a Unidade Orçamentária 1131 - Guarda Municipal do Rio
de Janeiro – GM-RIO, que será composta das dotações consignadas no
Orçamento da Unidade Orçamentária 1154 - Empresa Municipal de Vigilância
– EMV.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos das
dotações orçamentárias consignados no orçamento da EMV para a GM-RIO,
na forma do art. 8º da Lei nº 4.983, de 14 de janeiro de 2009.
Art. 34. A GM-RIO terá um efetivo autorizado de dez mil Guardas Municipais.
Art. 35. Até que seja concluído o concurso público para preenchimento dos
cargos públicos na área administrativa da GM-RIO criados por esta Lei
Complementar e nomeados os respectivos servidores, fica autorizado o Poder
Executivo a manter os contratos de trabalho em vigor na data da publicação
desta Lei Complementar.
Art. 36. Observado o disposto nesta lei, as carreiras integrantes da área
administrativa da Guarda Municipal, relacionadas no Anexo III desta Lei
Complementar, serão regidas pela Lei nº 94, de 1979, pela Lei nº 1.680, de 26
de março de 1991, ou pela legislação especial, conforme o caso, inclusive no
que toca ao sistema de carreiras e remuneração e ao regime disciplinar.
Art. 37. Nenhuma disposição constante desta Lei Complementar poderá ser
interpretada de modo a possibilitar o provimento de empregados da extinta
EMV em cargos públicos de atribuições diversas daquelas exercidas nos
empregos de origem.
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Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Ficam revogadas as Leis nº 1.887, de 27 de julho de 1992, e 2.612, de
30 de dezembro de 1997.
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Quantidade
DAS 10A 1
DAS 10 B 5
DAS 9 15
DAS 8 4
DAS 7 19
DAS 6 36
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Quantidade
DAI 6 26
DAI 5 17
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ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA OPERACIONAL – ATIVIDADE FIM
VENCIMENTOS
CARGOS CATEGORIAS
A B C D
Guarda Municipal 1ª Classe – GM-
1
R$ 567,22 R$ 589,95 R$ 613,51 R$ 638,07
Guarda Municipal 2ª Classe – GM-
2
R$ 680,69 R$ 707,93 R$ 736,24 R$ 765,70
Guarda Municipal 3ª Classe – GM-
3
R$ 850,87 R$ 884,91 R$ 920,30 R$ 957,11
Guarda Municipal Subinspetor –
GM-4
R$ 1.276,32 R$ 1.327,38 R$ 1.380,47 R$ 1.435,67
Guarda Municipal Inspetor - GM-5 R$ 2.169,73 R$ 2.256,54 R$ 2.346,80 R$ 2.440,65
Guarda Municipal Inspetor
Regional – GM-6
R$ 3.254,59 R$ 3.384,78 R$ 3.520,15 R$ 3.660,97
Músico GM Executante – MGM-1 R$ 792,24 R$ 823,93 R$ 856,89 R$ 891,16
Músico GM Executante – MGM-2 R$ 1.188,38 R$ 1.235,91 R$ 1.285,36 R$ 1.336,75
Músico GM Regente Auxiliar –
MGM-3
R$ 2.020,24 R$ 2.101,06 R$ 2.185,10 R$ 2.272,50
Músico GM Regente Titular –
MGM-4
R$ 3.030,35 R$ 3.151,56 R$ 3.277,62 R$ 3.408,71
1 2 3 4 5
Agente de Transporte –
AGT-1
R$ 567,22 R$ 589,95 R$ 680,69 R$ 707,93 R$ 850,87
SESMT A B C D
Enfermeiro do Trabalho – ENF-1 R$ 1.692,13 R$ 1.757,28 R$ 1.824,94 R$ 1.895,19
Enfermeiro do Trabalho – ENF-2 R$ 2.019,31 R$ 2.100,08 R$ 2.170,87 R$ 2.257,69
Enfermeiro do Trabalho – ENF-3 R$ 2.483,46 R$ 2.582,78 R$ 2.686,09 R$ 2.793,53
Enfermeiro do Trabalho – ENF-4 R$ 3.368,99 R$ 3.503,75 R$ 3.643,89 R$ 3.789,64
Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho – AUX-1
R$ 1.015,28 R$ 1.054,35 R$ 1.094,96 R$ 1.137,10
Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho – AUX-2
R$ 1.211,58 R$ 1.260,05 R$ 1.302,53 R$ 1.354,61
Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho – AUX-3
R$ 1.490,07 R$ 1.549,67 R$ 1.611,66 R$ 1.676,11
Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho – AUX-4
R$ 2.024,92 R$ 2.102,01 R$ 2.186,33 R$2.273,78
Engenheiro do Trabalho – ENG-1 R$ 1.963,19 R$ 2.041,72 R$ 2.123,38 R$ 2.208,32
Engenheiro do Trabalho – ENG-2 R$ 2.362,90 R$ 2.457,42 R$ 2.555,71 R$ 2.657,96
Engenheiro do Trabalho – ENG-3 R$ 2.950,32 R$ 3.068,34 R$ 3.191,06 R$3.318,71
Engenheiro do Trabalho – ENG-4 R$ 4.181,58 R$ 4.348,84 R$ 4.522,79 R$ 4.703,71
Técnico de Segurança do Trabalho
– TSEG-1
R$ 1.378,04 R$1.433,18 R$ 1.490,50 R$ 1.550,12
Técnico de Segurança do Trabalho
– TSEG-2
R$ 1.658,63 R$ 1.724,97 R$ 1.793,97 R$ 1.865,73
Técnico de Segurança do Trabalho
– TSEG-3
R$ 2.070,95 R$ 2.153,80 R$ 2.239,95 R$ 2.329,54
Técnico de Segurança do Trabalho
– TSEG-4
R$ 2.935,22 R$ 3.052,63 R$ 3.174,73 R$ 3.301,73
18
ANEXO III
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE MEIO
QUANTITATIVO
CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – I VAGAS
Administrador 4
Assessor Jurídico 4
CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – II VAGAS
Assistente Social 5
Bibliotecário 1
Contador 2
Pedagogo 3
Psicólogo 4
Tecnólogo de Gestão em Telecomunicações 4
CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO – I VAGAS
Técnico em Contabilidade 4
Técnico em Telecomunicações 6
CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO- II VAGAS
Agente Administrativo 98
Técnico em Eletrônica 5
CARGOS PÚBLICOS NIVEL FUNDAMENTAL – VAGAS
Auxiliar Administrativo 160
Auxiliar de Serviços Gerais 8
19
ANEXO IV
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE MEIO
VENCIMENTOS
CATEGORIA FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO
Mais de 12 anos 1.413,78
Mais de 10 a 12 anos 1.273,81
Mais de 8 a 10 anos 1.147,69
Mais de 6 a 8 anos 1.044,14
Mais de 4 a 6 anos 957,65
ADMINISTRADOR
ASSESSOR JURÍDICO
BIBLIOTECÁRIO
PEDAGOGO
TECNÓLOGO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES
De 0 a 4 anos 919,46
Mais de 14 anos 1.079,95
Mais de 12 a 14 anos 1.034,94
Mais de 10 a 12 anos 985,92
Mais de 8 a 10 anos 934,03
Mais de 6 a 8 anos 880,45
Mais de 4 a 6 anos 826,31
Mais de 2 a 4 anos 746,48
ASSISTENTE SOCIAL
De 0 a 2 anos 702,95
Mais de 10 anos 1.288,17
Mais de 8 a 10 anos 1.160,55
Mais de 5 a 8 anos 1.045,51
CONTADOR
De 0 a 5 anos 951,32
Mais de 14 anos 1.646,95
Mais de 12 a 14 anos 1.601,94
Mais de 10 a 12 anos 1.552,92
Mais de 8 a 10 anos 1.501,03
Mais de 6 a 8 anos 1.447,45
Mais de 4 a 6 anos 1.393,31
Mais de 2 a 4 anos 1.313,48
PSICÓLOGO
De 0 a 2 anos 1.269,95
Mais de 10 anos 954,35
Mais de 8 a 10 anos 882,44
Mais de 5 a 8 anos 848,41
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
De 0 a 5 anos 815,78
Mais de 10 anos 600,99
Mais de 8 a 10 anos 586,38
Mais de 5 a 8 anos 572,07
AGENTE ADMINISTRATIVO
De 0 a 5 anos 558,07
Mais de 10 anos 544,48
Mais de 8 a 10 anos 531,20
Mais de 5 a 8 anos 518,22
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
De 0 a 5 anos 505,64
20
ANEXO V
CARGOS PÚBLICOS
ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE -MEIO
ADMINISTRADOR:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de supervisão, orientação, planejamento, coordenação e execução
especializada, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre
administração em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPlCAS:
· Promover estudos, pesquisas, projetos e análises sobre problemas que
envolvam simultaneamente administração de pessoal, material, financeira,
organização e métodos;
· Realizar estudos, pesquisas e propor medidas para racionalizar e agilizar
rotinas dos órgãos;
· Elaborar normas gerais visando o estabelecimento de jurisprudência
administrativa uniforme para todo o serviço;
· Sugerir soluções para as deficiências que afetam o melhor entrosamento dos
vários sistemas de administração geral;
· Planejar, coordenar e promover a realização de programas de treinamento em
serviço;
· Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços;
· Acompanhar e estudar o desenvolvimento dos programas administrativos a
fim de estimar os seus efeitos e promover o seu aperfeiçoamento;
· Estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica, para elaboração de
normas pertinentes ao processo financeiro;
· Planejar e propor normas para a administração de material;
· Realizar estudos e pesquisas, bem como propor normas para a administração
de pessoal;
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão.
ASSESSOR JURÍDICO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES :
Atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de
vista legal de questões que apresentem aspectos jurídicos específicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
21
· estudar, apreciar e emitir pareceres sobre questões jurídicas em geral;
· apreciar e colaborar na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e outros
atos normativos de interesse da Instituição;
· Elaborar minutas de acordo, convênio, contratos, termos aditivos, e outros
atos legais mediante dados fornecidos pelas áreas interessadas;
· Colaborar no preparo de informações em mandados de segurança e no
fornecimento de subsídios para a defesa do Município em Juízo;
· Apreciar editais de licitação;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional.
ASSISTENTE SOCIAL:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, envolvendo atividades de supervisão, coordenação
e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e
tratamento a comunidade, em seus aspectos sociais, trabalho com grupos e
atendimento individualizado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Organizar, executar e coordenar programas, planos e projetos pertinentes ao
Serviço Social;
· Recepcionar técnicos de outras entidades em caráter de acompanhamento de
processos externos;
· Encaminhar providências e prestar orientação social aos servidores e seus
familiares objetivando o resgate da cidadania e facilitando o acesso aos serviços
sociais e consolidando a garantia dos direitos sociais;
· Pesquisar, estudar e analisar a realidade social;
· Monitorar os indicadores sociais;
· Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o ambiente
organizacional;
· Apoiar os familiares dos servidores falecidos orientando-os quanto aos
benefícios e os seus direitos legais;
· Orientar os servidores quanto aos seus benefícios sociais internos e externos;
· Elaborar e emitir parecer e relatório social e estatística;
· Propor estratégias visando promoção da qualidade de vida dos funcionários
numa perspectiva de suas necessidades biopsicosociais;
· Promover visitas domiciliares e hospitalares para acompanhamento social;
· Promover visitas institucionais visando a captação e mobilização de recursos
sociais e parcerias;
· Proceder ao encaminhamento para obtenção de recursos externos;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão.
22
BIBLIOTECÁRIO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relativa a
trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico das informações e
documentos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Orientar, coordenar, executar, revisar e atualizar trabalhos de catalogação e
classificação do material de biblioteca.
· Controlar e organizar o serviço de empréstimo, permuta e doação de livros,
periódicos e publicações.
· Fornecer dados estatísticos, bibliográficos ou quaisquer outras informações
pertinentes às bibliotecas.
· Efetuar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas.
· Planejar e implantar sistema de bibliotecas, bem como novas instalações;
· Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos
e publicações.
· Executar atividades de extensão tais como: exposições, assistência a
orientação aos leitores e atividades culturais em geral;
· Preparar fichas para o catálogo- dicionário;.
· Elaborar normas e manuais de serviço;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão.
CONTADOR:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de supervisão, coordenação e execução, relacionadas a serviços
especializados de contabilidade em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Realizar atividades relacionadas com a elaboração orçamentária.
· Executar exames administrativos e judiciais de escritos contábeis.
· Elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária.
· Elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial bem
como os balanços anuais, com os respectivos demonstrativos.
· Supervisionar. orientar ou executar a escrituração de livros contábeis, tanto
cronológica quanto sistemática;
· Examinar sob os aspectos jurídico-contábeis e técnicos, os atos de natureza
financeira e orçamentária, propondo quando for o caso, a realização de
inspeções, para apuração de fatos que mereçam estudos mais profundos;
· Acompanhar as modificações na legislação relacionada à sua atuação;
· Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
· Elaborar certificados de exatidão de balanços e peças contábeis.
23
· Fazer a análise econômico-financeira e patrimonial.
· Supervisionar, orientar ou executar a escrituração de livros contábeis, de
escrituração cronológica ou sistemática.
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão.
PEDAGOGO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de supervisão, coordenação, execução, planejamento, orientação e
desenvolvimento de ações, técnicas e metodologias para facilitar o processo de
ensino e aprendizagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Planejamento teórico e metodológico das ações de treinamento, educação e
informação;
· Acompanhar, orientar e controlar de forma sistemática o desenvolvimento das
atividades de educação e instrução quanto aos aspectos técnico-pedagógicos;
· Orientar na elaboração de programas, conteúdos e material didático a ser
utilizado nas atividades pedagógicas e de instrução;
· Acompanhar o desenvolvimento dos cursos, programas de treinamento,
seminários, simpósios, conferências, “workshops” e outras atividades afins;
· Planejar as atividades de desenvolvimento da metodologia referente ao
ensino à distância para atividades de instrução;
· Preparar o pessoal para elaboração e utilização de material referente ao
ensino à distância;
· Estabelecer pré-requisitos para inscrição de candidatos às atividades de
educação, instrução e treinamento;
· Orientar e acompanhar a elaboração de material referente a concursos
públicos para admissão de pessoal;
· Coordenar atividades relativas a cursos, aplicação de testes e outras
atividades de treinamento;
· Acompanhar processos de admissão, permanência, supervisão e
desligamento de estagiários nos vários setores da Autarquia;
· Realizar levantamento de necessidades de treinamento e elaborar quadros
demonstrativos e comparativos referentes às atividades;
· Orientar a execução do trabalho de seus auxiliares prestando-lhes
esclarecimentos, treinando-os, acompanhando-os e supervisionando-os para
garantir a qualidade do serviço;
· Desenvolver com autonomia as atividades programadas pelo órgão gerencial;
· Executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade.
PSICÓLOGO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do
24
comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas a
orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio profissional
e social.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico.
· Analisar os fatores psicológicos visando o diagnóstico, o tratamento e a
prevenção dos transtornos emocionais da personalidade, propondo as soluções
convenientes.
· Participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,
Saúde e Trabalho, tendo em vista a orientação psicopedagógica, a
preservação da saúde mental e o ajustamento profissional.
· Participar da elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos
e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica
e o ajustamento pessoal e profissional.
· Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda
aos inadaptados.
· Analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do
cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses
escolares e profissionais, plano de trabalho e a incapacidade.
· Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua
especialidade no campo da psicologia e da pesquisa, esta última como atividade
paralela e subsidiária;
· Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento;
· Desenvolver atividades de pesquisas científicas;
· Utilizar técnicas de pessoal, aplicando jogos de dinâmica de grupo no
desenvolvimento de atividades de treinamento, para facilitar a integração do
grupo e o processo de ensino e aprendizagem;
· Elaborar relatórios de atividades de sua área de atuação, compilando dados,
redigindo e analisando as informações prestadas para registrar os fatos e
subsidiar a tomada de decisões;
· Elaborar projetos, pareceres e normas relativas a sua área de atuação
fazendo consultas às unidades internas e externas da Entidade, para subsidiar a
tomada e a implementação de decisões;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão;
TECNÓLOGO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, gerenciar e supervisionar serviços de telecomunicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
25
· Assessorar seus superiores no desempenho das atividades referentes a
telecomunicações;
· Planejar e realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a
continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e
operacionais da autarquia;
· Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;
· Atuar em atividades administrativas da gerência de telecomunicações,
observando prazos determinados e orientações recebidas;
· Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que
subsidiem as ações de seus superiores;
· Planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades
operacionais de cada área e/ou usuário;
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
· Controlar o uso dos recursos telefônicos;
· Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de
telecomunicações, de forma a auxiliar os superiores nas tomadas de decisão;
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em
assuntos pertinentes à área de telecomunicações;
· Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros
documentos;
· Elaborar o controle das informações e de resumos estatísticos.
· Prestar informações aos superiores, referente aos trabalhos em realização,
visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
· Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de cabo discado;
· Responder pela configuração e acompanhamento de tarifação das centrais
telefônicas;
· Promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;
· Canal de comunicação com o centro de controle operacional;
· Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação;
· Outras atribuições afins.
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades relativas à telecomunicações, implantação de redes,
pesquisas em telefonia, radiocomunicação e sistemas de telecomunicação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Assessorar seus superiores no desempenho das atividades referentes a
telecomunicações;
· Realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a
continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e
operacionais da autarquia;
· Atuar em atividades técnicas de rede telecomunicações;
· Elaborar procedimentos de forma a manter sempre atualizado o Guia de
Procedimentos da área de telecomunicação;
26
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em
assuntos pertinentes à área de telecomunicação;
· Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em realização,
visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;
· Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de acesso remoto;
· Responder pela configuração e acompanhamento de desempenho dos
dispositivos de rede de comunicação de dados;
· Instalar e Programar centrais telefônicas;
· Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação ou manutenção pelas
empresas de Telecomunicações nas dependências da GM-RIO;
· Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;
· Levantar, mapear as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.
· Outras atribuições afins.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de execução, sob supervisão, relativas a serviços de contabilidade
em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Escriturar os livros de contabilidade, lavrando os respectivos termos de
abertura e encerramento, bem como as contas correntes diversas.
· Coligir e ordenar os dados para balancetes, balanços e demonstrações
financeiras;
· Manter controle sobre documentos contábeis, arquivando-os de acordo com
normas específicas;
· Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações.
· Executar todas as tarefas correlatas à escrituração mercantil e tributária.
· Operar com máquinas de contabilidade.
· Fazer a análise econômico-financeira e patrimonial.
· Escriturar contas correntes;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da
profissão.
AGENTE ADMINISTRATIVO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de execução, sob supervisão imediata, com vista à interpretação e
aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
27
· Organizar, dar suporte, controlar e cumprir rotinas administrativas, atendendo
às especificidades dos diversos órgãos em que atuar;
· Efetuar estudos, pesquisas e análises referentes à área de atuação;
· Participar do planejamento, execução, avaliação e revisão de atividades
pertinentes a processos administrativos;
· Consultar, cadastrar e operar ambientes, ferramentas e sistemas
informatizados;
· Elaborar fichas, formulários, mapas, quadros, tabelas, planilhas, gráficos,
cronogramas, fluxogramas, organogramas e outros similares;
· Manusear, analisar, arquivar e desarquivar documentos, expedientes, fichas e
assemelhados;
· Solicitar, prestar, receber, gerar, disponibilizar e preservar informações afetas
à área de atuação, observadas as restrições legais;
· Selecionar e analisar dados objetivos, efetuar cálculos, estatísticas e
interpretar a apuração dos mesmos, aplicando-os no controle de atividades e
custos;
· Aplicar normas legais e acompanhar alterações da legislação vigente,
adequando as condutas administrativas decorrentes;
· Fazer ou solicitar autuação, apensação, desapensação, anexação,
desanexação e juntada de peças para proceder à necessária instrução
processual;
· Instruir processo decorrente de requerimento, demandas administrativas ou
judiciais, com os elementos indispensáveis ao esclarecimento e competente
decisão;
· Preparar, receber, controlar, analisar e acompanhar expedientes, publicações
oficiais e noticiário em geral, adotando os procedimentos pertinentes;
· Redigir e elaborar expedientes em geral, atos oficiais, minutas, exposições de
motivos, informações e outros, de acordo com os padrões técnicos;
· Estabelecer procedimentos para a organização e controle de entrada,
retirada, consulta e devolução de documentos, facilitando acesso e orientação
aos usuários;
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;
· Zelar por equipamentos, bens patrimoniais e ordenação do ambiente de
trabalho;
· Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições de apoio às atividades técnicos-administrativas e logísticas sob
supervisão imediata, de acordo com a área de atuação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Organizar, dar suporte, controlar e cumprir rotinas administrativas, atendendo
às especificidades da Instituição;
· Auxiliar nos estudos, pesquisas e análises referentes à área de atuação;
· Consultar, cadastrar e operar ambientes, ferramentas e sistemas
28
informatizados;
· Elaborar e preencher fichas, formulários, mapas, quadros, tabelas, planilhas,
gráficos, cronogramas, fluxogramas, organogramas e outros similares;
· Manusear, analisar, arquivar e desarquivar documentos, expedientes, fichas e
assemelhados;
· Solicitar, prestar, receber, gerar, disponibilizar e preservar informações afetas
à área de atuação, observadas as restrições legais;
· Efetuar cálculos, estatísticas e interpretar a apuração dos mesmos, aplicandoos
no controle de atividades e custos;
· Participar da aplicação de normas legais e acompanhar alterações da
legislação vigente, adequando as condutas administrativas decorrentes;
· Fazer ou solicitar autuação, apensação, desapensação, anexação,
desanexação e juntada de peças para proceder à necessária instrução
processual;
· Instruir, seguindo orientação, processo decorrente de requerimento,
demandas administrativas ou judiciais, com os elementos indispensáveis ao
esclarecimento e competente decisão;
· Preparar, receber, controlar, analisar e acompanhar expedientes, publicações
oficiais e noticiário em geral, adotando os procedimentos pertinentes;
· Redigir expedientes sumários, atos oficiais, minutas, exposições de motivos,
informações e outros, de acordo com os padrões técnicos;
· Estabelecer procedimentos para a organização e controle de entrada,
retirada, consulta e devolução de documentos, facilitando acesso e orientação
aos usuários;
· Atender ao servidor e ao público em geral, no local e à distância,
compromissado em prestar orientação e retorno de solução ao cliente;
· Zelar por equipamentos, bens patrimoniais e ordenação do ambiente de
trabalho;
· Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA:
· Programar rádios para as freqüências utilizadas;
· Instalação de rádio nas viaturas;
· Instalação de repetidoras;
· Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
· Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em
assuntos pertinentes à área de atuação;
· Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em realização,
visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;
· Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;
· Executar manutenção e do reparo dos equipamentos de telecomunicações;
· Orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;
· Outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
29
Atividades de execução, sob orientação, relacionadas a trabalhos de
infraestrutura administrativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Atuar em atividades de infraestrutura administrativa, observando prazos
determinados e orientações recebidas;
· Responder pelas atividades da administração de serviços gerais, a fim de
manter o perfeito fluxo das atividades;
· ·Assegurar o atendimento das necessidades existentes com qualidade, bem
como zelar pela limpeza e conservação de equipamentos sob sua
responsabilidade e solicitar, quando necessário, serviços de manutenção
preventiva e corretiva;
· Fazer previsão de material necessário ao desempenho de suas funções;
· ·Prestar auxílio a profissionais da área de manutenção;
· ·Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos
em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
· ·Prestar informações a seus superiores, referente aos trabalhos em
realização, visando mantê-los informados sobre o andamento dos serviços;
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria
funcional.
fonte site Andrea gouveia. http://www.andreagouveavieira.com.br/
Este blog e destinado a todos os profissionais de segurança municipal!
terça-feira, 8 de setembro de 2009
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Diga-me! Não há referência ao concurso em andamento para GM RJ 2009, então subentende-se que neste novo concurso os aprovados estarão enquadrados nos 10 mil ou, como exige a Lei que estipula novo concurso para provimentos dos cargos, o Poder Executivo irá anulá-lo para adequar o concurso as novas diretrizes e respeitar a nova Lei? Está muito confusa a situação do concurso GM RJ 2009 e a Prefeitura está silenciosa.
ResponderExcluirPlabo a principio os candidatos do concurso, em andamento, para a GM-RIO estão entre os 10 mil previstos. Não se fala em anulação do concurso, pelo contrário fala-se em aproveitamento deste futuro efetivo. Portanto fique tramquilo pois o concurso esta valendo.
ResponderExcluirUm abraço Jorge Guedes!
GUARDA MUNICIPAL NÃO É POLICIAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É GUARDAAAAAA!!!
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